Jornada de trabalho parcial de empregados domésticos – Como funciona?

Jornada de trabalho parcial de empregados domésticos

A contratação de uma doméstica em jornada reduzida pode ser uma boa opção para quem não precisa de um funcionário em jornada integral de 44 horas semanais.

Neste tipo de regime, também conhecido como jornada parcial, é permitido pagar menos que o salário mínimo vigente, desde que a empregada tenha uma jornada de trabalho de até 25 horas por semana, com até 6 horas por dia.

Aprovada pela Lei Complementar 150 de 2015, a jornada de trabalho reduzida com salário proporcional possui regras específicas que devem ser observadas.

Além do salário, alguns benefícios também são calculados de forma proporcional, como férias, 13º salário e FGTS.

No entanto, para ter direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros é preciso complementar o valor do INSS.

Leia o artigo completo e saiba como economizar na contratação de uma doméstica sem deixar de seguir a legislação.

No regime de jornada parcial, as seguintes regras devem ser respeitadas:

A contratação de uma doméstica em jornada parcial deve seguir os mesmos passos de uma jornada integral. Porém, o patrão doméstico deve ficar atento para registar as informações corretas no contrato de trabalho, na CTPS e no sistema eSocial.

Se você precisa de ajuda para registrar uma doméstica em jornada parcial, fale com nossos consultores aqui.

Antes de contratar uma doméstica com jornada reduzida, você precisa se perguntar: quantas horas de trabalho semanais são necessárias para me atender?

Se a sua resposta for “até 25 horas por semana”, então o regime de jornada parcial é perfeito para você e seu funcionário.

Desta forma, o patrão doméstico tem a flexibilidade para distribuir as 25 horas de trabalho durante a semana, de modo que não ultrapasse 6 horas de trabalho por dia.

O salário do empregado neste tipo de regime é proporcional ao número de horas por semana, tendo como referência o salário mínimo do seu estado para 44 horas semanais. Entenda melhor com os exemplos abaixo.

Exemplos de jornadas parciais permitidas:

JORNADA DIÁRIA

DIAS NA SEMANA

TOTAL DE HORAS SEMANAIS

5 horas5 dias25 horas
4 horas6 dias24 horas
6 horas3 dias18 horas
3 horas6 dias18 horas

Isso quer dizer que, o empregador tem a flexibilidade de escolher a jornada do empregado que se encaixe melhor na sua rotina e no seu bolso.

Como calcular o salário da doméstica em jornada parcial?

Uma empregada em jornada reduzida pode ter um salário menor que um trabalhador em jornada integral de 44 horas por semana. Neste caso, o valor será proporcional ao número de horas trabalhadas na semana. Veja como é simples encontrar este valor.

Primeiro, identifique o valor do salário mínimo do seu estado.

Por exemplo, o salário mínimo das domésticas do Rio de Janeiro é de R$ 1.238,11 para uma jornada integral. Você deve dividir este valor pelo número de horas da jornada integral por semana (44 horas).

Ou seja, R$ 1.238,11/ 44 = R$ 28,14. Agora pegue este valor e multiplique pelo número de horas da jornada reduzida que você desejar. Lembrando de respeitar o limite de 25 horas por semana.

Exemplo de salário para 3 jornadas parciais diferentes:

HORAS SEMANAIS

CÁLCULO COM BASE NO SALÁRIO RJ

SALÁRIO PROPORCIONAL

25 horas

R$ 28,14 x 25 

= R$ 703,47 por mês

24 horas

R$ 28,14 x 24

= R$ 675,33 por mês

18 horas

R$ 28,14 x 18

= R$ 506,50 por mês

Os resultados são valores proporcionais ao salário mínimo do estado do Rio de Janeiro. No entanto, se preferir, o empregador pode usar como base um valor maior que o salário mínimo do seu estado. Contudo, nunca deve ser um valor inferior ao salário mínimo do seu estado.

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Diarista ou empregada em jornada reduzida, o que é melhor?

Em muitos casos, ter uma doméstica em jornada reduzida pode ser uma opção melhor do que ter uma diarista.

É importante lembrar que, uma diarista não pode trabalhar mais que 2 vezes por semana na mesma residência.

Algumas pessoas esquecem disso, e acabam eventualmente solicitando o trabalho da diarista por 3 vezes na mesma semana. O que configura vínculo trabalhista e pode gerar transtornos com a justiça do trabalho.

Por outro lado, o funcionário em jornada parcial pode trabalhar até 6 vezes na semana, respeitando sempre o limite de 25 horas.

Se você precisa regularmente de uma diarista e gostaria de contar com os seus serviços por mais de 2 dias na semana, a jornada parcial pode ser uma solução.

Comparação entre diarista e doméstica em jornada parcial:

DIARISTA

JORNADA PARCIAL

Só pode trabalhar até 2 vezes na semana na mesma residência.

Pode trabalhar até 6 dias na semana (sem ultrapassar  6h/dia e 25h/semana)
Não tem carteira assinadaDeve ter carteira assinada
Deve receber o pagamento no dia da diáriaPode receber o salário no final de cada mês
Pode fazer diária em outras residências em dias livresPode fazer diária em outras residências em dias livres
Não gera encargos trabalhistasGera encargos proporcional à jornada
Não tem FGTS e 13º salárioTem direito a FGTS e 13º salário proporcional à jornada
Não tem fériasTem direito a férias proporcional à jornada
Não tem benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, e outros)

Terá benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, e outros) apenas quem complementar o valor do INSS 

Com os reflexos da pandemia, muitas famílias tiveram sua rotina doméstica alterada e até mesmo o orçamento reduzido. Nesta situação, manter uma empregada em jornada parcial pode ser uma opção melhor do que manter em regime integral.

Direitos previdenciários na jornada parcial:

Para ter direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros, é preciso recolher o INSS com base no salário mínimo da categoria.

No caso da jornada parcial, a contribuição previdenciária é feita com base em um valor proporcional e muitas vezes inferior ao salário mínimo. 

Desta forma, para garantir os direitos previdenciários, é preciso complementar o recolhimento do trabalhador com o valor da diferença entre o INSS do salário proporcional e o INSS do salário mínimo..

Este recolhimento é opcional, e pode ser pago pelo patrão ou pelo empregado através da guia DARF.

Precisando de ajuda especializada para complementar o INSS do seu funcionário, fale com nossos consultores aqui.

Perguntas frequentes sobre jornada parcial para domésticas:

Se você está considerando aderir à jornada reduzida, mas ainda ficou com algumas dúvidas, fique tranquilo. Confira as perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema logo abaixo.

1 – Posso dispensar minha doméstica com jornada integral e recontratá-la em jornada parcial?

Não. Só é permitido recontratar uma empregada doméstica pelo mesmo empregador após 90 dias a partir da data de rescisão.

2 – Posso reduzir a jornada e o salário da minha empregada doméstica formalizada em regime integral?

Não é possível reduzir o salário nesta situação, pois o mesmo foi acordado quando a doméstica foi admitida. Porém, a jornada de trabalho pode ser reduzida sem reduzir o salário.

3 – É possível ter contrato de experiência para jornada parcial?

Sim. O tempo do contrato de experiência da doméstica em jornada parcial é o mesmo da jornada integral. Ou seja, deve ter o mínimo de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, de tal forma que não ultrapasse 90 dias totais.

O objetivo do contrato de experiência é permitir que o contratante avalie o desempenho do funcionário antes que o contrato de trabalho seja prorrogado por tempo indeterminado. 

Se dentro do período de experiência, o empregador decidir que não quer manter a relação profissional, ele pode rescindir o contrato sem precisar indenizar o funcionário.  

4 – A doméstica em jornada reduzida precisa ter intervalo de descanso?

Depende. Na jornada de trabalho entre 4 e 6 horas por dia, é obrigatório o mínimo de 15 minutos de intervalo de descanso, podendo este tempo ser estendido pelo empregador.

Na jornada de trabalho inferior a 4 horas por dia, o trabalhador não tem direito a tempo descanso, mas o empregador pode conceder se assim desejar.

5 – A jornada parcial só pode ser realizada em dias fixos da semana?

Os dias de trabalho da jornada parcial podem ocorrer em dias da semana diferentes, desde que seja acordado entre as partes no ato da contratação.

6 – A doméstica em jornada parcial possui os mesmos direitos que um trabalhador em regime integral?

Sim, mas com algumas diferenças. Alguns benefícios são proporcionais ao valor do salário e ao tempo da jornada de trabalho reduzida. 

E para ter direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, e outros, é necessário complementar o valor do INSS. Este valor corresponde à diferença entre o INSS do salário proporcional e o INSS do salário mínimo.

7 – Como funcionam as férias do empregado em jornada parcial?

Na jornada parcial, as férias são proporcionais às horas trabalhadas por semana. Veja na tabela abaixo:

JORNADA SEMANAL

DIAS DE FÉRIAS

Maior que 22 horas, até 25 horas18 dias de férias
Maior que 20 horas, até 22 horas16 dias de férias
Maior que 15 horas, até 20 horas14 dias de férias
Maior que 10 horas, até 15 horas12 dias de férias
Maior que 5 horas, até 10 horas10 dias de férias

8 – Como ficam os encargos trabalhistas na jornada reduzida?

Os encargos trabalhistas deste regime de contratação são os mesmos da jornada integral. 

Encargos do empregador:

  • 8% de INSS;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de FGTS compensatório;
  • 0,8% de seguro acidente de trabalho (GIRALT).

Encargos do trabalhador:

É importante destacar que, como o salário na jornada parcial é menor, o valor dos encargos também é proporcionalmente menor que a jornada normal.

Você gostaria de contratar uma doméstica em jornada parcial?

Conte com a Doméstica Legal para te ajudar a formalizar a contratação e gerenciar as rotinas mensais do empregado em jornada reduzida.

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