Nesta quarta-feira (20), o Governador Wilson Witzel aprovou e decretou em Diário Oficial o novo salário do estado do Rio de Janeiro pela lei 8.315-2019. O salário da empregada doméstica Rio de Janeiro ficou em R$ 1.238,11 e será retroativo a janeiro. Um reajuste médio de 3.75%.
O salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado no ano passado era de R$ 1.193,36. Com a mudança, houve um aumento de R$ 44,75. É importante ressaltar que nenhum empregador no estado do Rio de Janeiro poderá optar pelo salário mínimo federal (R$ 998,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Uma vez que prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Pagamento retroativo a janeiro de 2019
É importante lembrar que o reajuste é retroativo à 1º de janeiro de 2019. Lançamentos como horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado – ou descontado no caso de faltas e atrasos. Esse processo também é válido para o pagamento de férias e rescisão de contrato, a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente.
Quais empregadores precisam reajustar?
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Rio de Janeiro com um salário inferior a R$ 1.238,11 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.
Reajuste opcional
Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.238,11) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.
Atualização no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Precisa de ajuda para reajustar o salário da empregada doméstica Rio de Janeiro?
Temos uma solução para os empregadores que precisam fazer este reajuste e recalcular o pagamento retroativo proporcional. Pois, se o empregador cometer algum erro, uma ação trabalhista pode chegar no futuro, portanto, tenha a consciência tranquila e deixe com a Doméstica Legal. Peça um orçamento sem compromisso!
Cliente Doméstica Legal
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário. Ainda não é cliente? Saiba como assinar!
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2019, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.238,11 Como motivo da alteração informe “Reajuste retroativo a 01/01/2019”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em janeiro.