Se a sua doméstica teve retenção de imposto e renda na fonte em pelo menos um pagamento em 2022 (salário, férias, 13º ou rescisão), você precisa declarar a DIRF 2023 para evitar problemas com a Receita Federal
O empregador doméstico só precisa declarar a DIRF 2023 quando sua doméstica tem IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em pelo menos um pagamento em 2022, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.
Esta informação pode ser confirmada verificando o documento chamado Informe de Rendimentos disponibilizado pelo eSocial.
Para ajudar os empregadores domésticos nesta tarefa sem precisar de um contador, a Doméstica Legal criou um passo a passo gratuito.
Baixando este passo a passo você vai ficar sabendo:
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior.
O empregador precisa entregar a DIRF quando seu trabalhador doméstico tem retenção de Imposto de Renda na Fonte, o chamado IRRF, em pelo menos um pagamento realizado em 2022, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão.
O IRRF só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos.
A DIRF 2023, referente ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023.
Se por algum motivo o empregador não entregou a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, ele pode sofrer as seguintes penalidades:
⚠ Receber uma multa de no mínimo de R$ 200 ao entregar com atraso;
⚠ Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada;
⚠ O empregador com pendências pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária. em caso de envio de informação errada.
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