A escala 12×36, que permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é uma modalidade bastante comum em várias ocupações, inclusive no trabalho doméstico. No entanto, ela levanta algumas questões sobre direitos trabalhistas, especialmente quando se trata de feriados. Será que a empregada doméstica que trabalha nessa escala tem direito a folgas em feriados? Vamos entender melhor essa questão.
Como funciona a escala 12×36?
A jornada de trabalho 12×36 permite que o trabalhador atue por 12 horas seguidas e descanse nas 36 horas subsequentes. Essa escala é utilizada em situações onde a presença contínua do trabalhador é necessária, como no cuidado de idosos, segurança e, em alguns casos, no serviço doméstico.
Direito à folga em feriados
De acordo com a legislação, o tratamento dos empregados que trabalham em escalas 12×36 em relação às folgas e feriados é diferenciado. Para esses empregados, o período de descanso é estabelecido em 36 horas a cada turno de 12 horas trabalhadas, e não há uma folga semanal remunerada obrigatória.
Se um feriado coincidir com o dia de trabalho do empregado na escala 12×36, ele deverá trabalhar normalmente, sem direito ao pagamento de horas extras. A compensação para o trabalho em feriados não se aplica da mesma forma que para escalas tradicionais. A legislação não prevê uma compensação adicional, como pagamento em dobro ou folga compensatória, para esses casos. Portanto, o empregado deve exercer suas funções como de costume durante os feriados que caírem em seus dias de trabalho.
Esse ajuste assegura que os direitos do empregado sejam respeitados conforme a legislação trabalhista específica para escalas 12×36, sem prejuízo para o descanso e a remuneração esperados.
Como lidar com feriados na escala 12×36?
É fundamental que patrões e empregadas tenham um entendimento claro e documentado sobre como os feriados serão tratados na escala 12×36. A Lei Complementar 150, que regula o trabalho doméstico, estabelece regras específicas para essa jornada de trabalho.
Tratamento de feriados:
Na escala 12×36, a remuneração mensal já inclui os valores devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados. Isso significa que, se o feriado coincidir com o dia de trabalho do empregado, ele continuará a exercer suas funções normalmente, sem direito ao pagamento adicional ou folga compensatória.
Acordos e negociações:
Para evitar mal-entendidos e manter uma relação de trabalho saudável, é recomendável que patrão e empregada estabeleçam acordos prévios sobre como os feriados serão tratados. Embora a Lei Complementar 150 preveja que a remuneração inclua os descansos, acordos sobre compensações adicionais, se desejados, devem ser documentados para garantir clareza e evitar conflitos. Esses acordos podem incluir folgas alternadas, se acordadas, mas não há uma exigência legal para pagamento em dobro.
Respeito aos direitos trabalhistas
A empregada doméstica que trabalha na escala 12×36 tem seus direitos trabalhistas respeitados pela legislação, que inclui a consideração dos feriados na remuneração mensal. Os patrões devem estar cientes dessas regras para garantir uma relação de trabalho justa e legal. Respeitar esses direitos não apenas evita problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
De acordo com o Art. 10 da Lei Complementar 150, a remuneração mensal já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, e qualquer compensação adicional deve ser acordada entre as partes e documentada para garantir que ambas as partes estejam protegidas.
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