Na última quarta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro anunciou o saque do FGTS no emprego doméstico para contas ativas e inativas. A empregada doméstica que possui carteira assinada e está dentro da lei, pode sacar o benefício. Entenda como vai funcionar.
O que é FGTS?
Regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150, o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos empregados domésticos que possuem carteira assinada. Até então, o direito que já é garantido por lei há 50 anos para trabalhadores de empresas, era facultativo para os empregadores domésticos. A conta recebe um depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado e o saldo poderia ser sacado apenas em algumas situações específicas estabelecidas por lei, entre elas as mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a compra da casa própria.
Como vai funcionar o saque do FGTS no emprego doméstico?
Existem duas situações, saque de até R$ 500 por conta e o saque-aniversário.
A partir de setembro, os trabalhadores domésticos poderão sacar até R$ 500,00 de cada conta do FGTS, seja ativa ou inativa. A Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo Fundo de Garantia vai liberar um calendário com as datas em breve.
O trabalhador que possuir conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Quem possui conta corrente e não quiser sacar o valor, deverá informar ao banco.
Aos trabalhadores que possuem o cartão cidadão, os saques poderão ser feitos nos caixas eletrônicos e valores menores de R$100,00, podem ser feitos nas casas lotéricas com os documentos.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é a outra forma que vai possibilitar pagamentos anuais para quem tem dinheiro no FGTS, podendo ser de contas ativas ou inativas. A prática é opcional e a empregada deve ir até a Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019 para solicitar o saque nesta modalidade que iniciará em 2020.
O cronograma está de acordo com a data de aniversário do trabalhador doméstico.
A liberação vai acontecer anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do até o último dia útil nos dois meses seguintes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 5 de janeiro, o trabalhador terá de 1º de janeiro até o último dia útil de março para efetuar o saque.
As retiradas vão de acordo com a tabela abaixo:
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Fonte: Governo federal
Saque do PIS
Com a PEC da Domésticas e a Lei Complementar 150, a empregada doméstica adquiriu diversos direitos, porém o PIS ainda não é um benefício para a classe.
Caso a trabalhadora tenha exercido outra atividade fora do emprego doméstico, é importante observar o site da caixa para descobrir se possui algum valor disponível para saque.
A empregada doméstica que não tem carteira assinada
Para a empregada doméstica que não possui carteira assinada é aconselhável entrar em contato com o empregador para regularizar a sua situação e assinar a carteira, já que a formalidade oferece direitos trabalhistas necessários. Peça para o empregador entrar em contato conosco que podemos ajudar!
Empregador que não assina a carteira de trabalho
Para o empregador doméstico que não assina a carteira de trabalho e se mantém na informalidade, tenha muita atenção, pois a empregada doméstica pode reivindicar seus direitos e entrar com uma ação trabalhista. Portanto, entre em contato conosco para regularizar a situação e assinar a carteira de trabalho da funcionária.