O DET, é uma sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, que é um sistema do Governo Federal criado para facilitar a comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores, inclusive os empregadores domésticos
O prazo para adesão obrigatória ao sistema DET pelo empregador doméstico é até o dia 01/08/2024.
O sistema DET funciona como um sistema de Comunicação eletrônica, tendo o objetivo de trazer maior agilidade e segurança. Por meio dele, o empregador poderá acompanhar as notificações, informações e solicitações dos órgãos trabalhistas.
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de terem ou não empregados, estão obrigados a realizar o cadastro no DET. (Edital SIT nº 1/2024)
O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, o conhecimento de tal problema pode ser entendido que o comunicado foi perceptível de modo implícito.
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