MEI

Empregada doméstica pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

A contratação de uma empregada doméstica deve ser feita de pessoa física para pessoa física, nunca através do (CNPJ) MEI, o Microempreendedor Individual, mas sempre via carteira de trabalho, conforme o Art. 1º da Lei Complementar 150, que regula o emprego doméstico. Segundo a lei, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma […]

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A contratação de uma empregada doméstica deve ser feita de pessoa física para pessoa física, nunca através do (CNPJ) MEI, o Microempreendedor Individual, mas sempre via carteira de trabalho, conforme o Art. 1º da Lei Complementar 150, que regula o emprego doméstico. Segundo a lei, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma