Saiba pagar as férias da doméstica
O mais importante a saber é que a atividade doméstica também é disciplinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “O patrão da doméstica deve seguir, basicamente, as mesmas regras aplicadas pelo departamento de pessoal da empresa onde ele trabalha”, comenta o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Jornal Agora São Paulo (01/08/2016) – Saiba […]
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O mais importante a saber é que a atividade doméstica também é disciplinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “O patrão da doméstica deve seguir, basicamente, as mesmas regras aplicadas pelo departamento de pessoal da empresa onde ele trabalha”, comenta o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Jornal Agora São Paulo (01/08/2016) – Saiba