Conheça os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias da empregada doméstica
De acordo com a legislação trabalhista, no artigo 477, § 6º da CLT, estão estipulados os prazos para o empregador fazer o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Os prazos são válidos para os casos em que o empregado for demitido sem justa causa por iniciativa do empregador e também quando o empregado pedir o desligamento. […]
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De acordo com a legislação trabalhista, no artigo 477, § 6º da CLT, estão estipulados os prazos para o empregador fazer o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Os prazos são válidos para os casos em que o empregado for demitido sem justa causa por iniciativa do empregador e também quando o empregado pedir o desligamento.