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Tabela de Salário-Família

O salário-família é uma remuneração complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais de qualquer idade.

Para ter direito a receber o benefício, o empregado deve apresentar sempre nos meses de junho e novembro: a certidão de nascimento, carteira de vacinação em dia para os filhos com até 4 anos, também o comprovante de matrícula e rendimento escolar para os maiores de 4 anos. (Lei Complementar 150 de 2015).

Tabela de Salário-Família

A partir de janeiro de 2025

SALÁRIO-FAMÍLIA PARA QUEM GANHA ATÉ
R$ 65,00
R$ 1.906,04

Repasse feito pelo empregador

O empregador será responsável por repassar em espécie o benefício do salário-família junto com o pagamento do salário. Por se tratar de um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o patrão por meio de desconto na guia do INSS do respectivo mês.

Limite de remuneração para receber o benefício

O salário-família é um direito garantido por lei para as demais categorias profissionais que se enquadram na regra desde antes da lei complementar 150 de 2015 . O benefício para os domésticos segue a mesma regra da CLT, variando de acordo com a faixa salarial. O empregado doméstico precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, conforme tabela ao lado.

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