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Tabela de Imposto de Renda

O empregado doméstico está sujeito a imposto de renda na fonte.

Através desta tabela é possível calcular o valor a deduzir do empregado no seu recibo mensal e, posteriormente, o empregador como fonte pagadora deve recolher o valor através da DAE.

Tabela de Imposto de Renda

Tabela progressiva para cálculo de imposto de renda 2024

Válida a partir Fevereiro de 2024

Base de Cálculo Mensal Alíquota Valor de dedução
Até R$ 2.259,20
–
_
De R$2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00

Tabela do ano-calendário 05/2023 a 01/2024

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que é feita pelo empregador doméstico, tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados no ano para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte.

A DIRF deve ser entregue, caso a empregada doméstica tenha tido pelo menos um desconto de Imposto de Renda, dentre eles: descontos mensais no pagamento, férias, 13º salário ou rescisão. Ou quando o empregador pagou o montante bruto de R$ 28.559,70 durante o ano.

Através da tabela é possível calcular o valor a deduzir do empregado no seu recibo mensal e, posteriormente, o empregador deve recolher o valor através da DAE.

Observações:

  • Valor a deduzir por dependente = R$ 189,59;
  • Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
Base de Cálculo Mensal Alíquota Valor de dedução
Até 2.112,00
Isento
_
De 2.112,01 até 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de 4.664,68
27,5%
R$ 884,96

Tabela do ano-calendário 04/2015 a 04/2023

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que é feita pelo empregador doméstico, tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados no ano para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte.

A DIRF deve ser entregue, caso a empregada doméstica tenha tido pelo menos um desconto de Imposto de Renda, dentre eles: descontos mensais no pagamento, férias, 13º salário ou rescisão. Ou quando o empregador pagou o montante bruto de R$ 28.559,70 durante o ano.

Através da tabela é possível calcular o valor a deduzir do empregado no seu recibo mensal e, posteriormente, o empregador deve recolher o valor através da DAE.

Observações:

  • Valor a deduzir por dependente = R$ 189,59;
  • Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.
Base de Cálculo Mensal Alíquota Valor de dedução
Até 1.903,98
Isento
_
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
R$ 869,36

Tabela do ano-calendário 2014

Observações:

  • Valor a deduzir por dependente = R$ 179,71;
  • Menor valor a recolher na fonte = R$ 10,00. Abaixo deste valor deverão ser acumuladas as novas retenções até atingir o valor mínimo de R$ 10,00.
Base de Cálculo Mensal Alíquota Valor de dedução
Até 1.787,77
Isento
_
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5%
R$ 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15%
R$ 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5%
R$ 602,96
Acima de 4.463,81
27,5%
R$ 826,15

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