Empregada gestante, pode ser demitida?
Jornal O Dia (11/09/2024)
Empregada gestante, pode ser demitida? Read More »
Jornal O Dia (11/09/2024)
Jornal O Dia (11/09/2024)
Empregada gestante, pode ser demitida? Read More »
Jornal O Dia (11/09/2024)
Jornal O Dia (27/08/2024)
Como agir se não puder voltar ao trabalho após as férias por doença? Read More »
Jornal O Dia (27/08/2024)
Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, ao demitir um empregado, o empregador pode optar entre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve trabalhar por 30 dias, podendo optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos ao final do aviso prévio, conforme explica
Tenho que cumprir aviso prévio? Read More »
Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, ao demitir um empregado, o empregador pode optar entre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve trabalhar por 30 dias, podendo optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos ao final do aviso prévio, conforme explica
Jornal O Dia (12/04/24)
Empregada doméstica tem direito ao FGTS? Read More »
Jornal O Dia (12/04/24)