Atestado de acompanhamento médico é valido no emprego doméstico?
Quando o empregado doméstico adoece, de acordo com a lei, a Previdência Social é quem paga o auxílio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena. Decreto -3048. Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso […]
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Quando o empregado doméstico adoece, de acordo com a lei, a Previdência Social é quem paga o auxílio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena. Decreto -3048. Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso