DIRF 2020

IR 2020: empregador doméstico tem até esta sexta-feira para entregar a DIRF ao funcionário

Os empregados domésticos que tiveram pelo menos um salário com desconto de IR, no ano-base de 2019, devem receber a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos patrões, até esta sexta-feira (dia 28). O valor pode se referir a vencimento mensal, férias, 13º salário ou rescisão de contrato de trabalho. Além disso, […]

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Os empregados domésticos que tiveram pelo menos um salário com desconto de IR, no ano-base de 2019, devem receber a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos patrões, até esta sexta-feira (dia 28). O valor pode se referir a vencimento mensal, férias, 13º salário ou rescisão de contrato de trabalho. Além disso,

DIRF 2020

Prazo para o empregador doméstico entregar a DIRF 2020 está terminando

A DIRF 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2020 pelo empregador doméstico. O prazo está terminando e é importante que o patrão não deixe para a última hora, pois pode ocorrer muitos acessos e sobrecarregar o programa na hora de registrar e enviar as informações

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A DIRF 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2020 pelo empregador doméstico. O prazo está terminando e é importante que o patrão não deixe para a última hora, pois pode ocorrer muitos acessos e sobrecarregar o programa na hora de registrar e enviar as informações

As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro

O ano de 2020 está só começando, mas o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de dezembro, é preciso atenção ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do empregado doméstico. Não perca o prazo

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O ano de 2020 está só começando, mas o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de dezembro, é preciso atenção ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do empregado doméstico. Não perca o prazo

Empregador doméstico: saiba como preencher a DIRF 2020

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração feita pelo empregador doméstico que tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2019 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. O empregador doméstico precisa baixar

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A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração feita pelo empregador doméstico que tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2019 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. O empregador doméstico precisa baixar

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