Comunicação de acidente no trabalho doméstico deverá ser feita online
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, é o que estabelece a Portaria 4.334 SEPRT, de 15 de abril de 2021, sendo publicada no Diário Oficial no dia 19 de abril de 2021. O documento deve ser registrado pelo empregador caso a trabalhadora doméstica sofra algum acidente nas […]
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, é o que estabelece a Portaria 4.334 SEPRT, de 15 de abril de 2021, sendo publicada no Diário Oficial no dia 19 de abril de 2021. O documento deve ser registrado pelo empregador caso a trabalhadora doméstica sofra algum acidente nas