Mensalmente o empregador doméstico paga o seguro-acidente de trabalho, o equivalente a 0,8%, sobre o salário do seu empregado doméstico. Este valor garante que o trabalhador estará amparado, caso sofra um acidente durante o seu expediente, ou mesmo nos trajetos de sua casa até o trabalho ou do trabalho até sua casa. Nestes casos, o empregado poderá se afastar por acidente de trabalho e ficar assegurado pelo INSS enquanto estiver impedido de exercer suas funções rotineiras.
Apesar do empregado contar com esta proteção, o empregador doméstico também tem a responsabilidade de evitar que os acidentes aconteçam por meio de iniciativas preventivas e fornecimento de equipamentos de segurança. Medidas simples podem preservar a integridade física do trabalhador, sua ausência no trabalho e os transtornos do empregador em substituir o empregado durante o afastamento para se recuperar do acidente.
Acidentes domésticos
De acordo com a secretaria de saúde pública, 4 em cada 10 acidentes graves acontecem dentro de casa, que é justamente o ambiente de trabalho da empregada doméstica. Dos acidentes, 50% acontecem com líquidos quentes e 33% com líquidos inflamáveis, outros fatores comuns também são cortes, quedas e choques elétricos.
As principais causas são imprudência e distração. Os empregadores podem minimizar estar situações orientando o trabalhador e fornecendo equipamentos de proteção individual (EPI). O empregador não deve em hipótese alguma solicitar que o trabalhador realize tarefas que ponham sua vida em risco eminente, como limpar vidraças pelo lado de fora, se pendurar em alturas ou mexer em rede elétrica. O empregado também não pode ser obrigado a desempenhar uma função que vá além da sua capacidade física.
Equipamentos simples como botas de borracha, luvas e máscaras já evitam problemas comuns como escorregões, alergias e contaminação por produtos químicos. Ao entregar os equipamentos o empregador deve fornecer um termo de entrega que deve ser assinado e datado pelo empregador e pela empregada. Se o trabalhador se recusar a utilizar os equipamentos fornecidos e se acidentar o empregador não será responsabilizado.