Carga horária

cuidadora de idoso

A cuidadora de idoso deve trabalhar quantas horas? Saiba o que diz a legislação!

Ao abordar a jornada de trabalho da cuidadora de idoso, é essencial compreender as diretrizes legais e as implicações dessa profissão necessária para a sociedade. Também é fundamental definir claramente o papel da cuidadora. Essa profissional desempenha um papel multifacetado, indo além do simples cuidado físico e abrangendo aspectos emocionais e sociais. Seja uma profissional […]

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Ao abordar a jornada de trabalho da cuidadora de idoso, é essencial compreender as diretrizes legais e as implicações dessa profissão necessária para a sociedade. Também é fundamental definir claramente o papel da cuidadora. Essa profissional desempenha um papel multifacetado, indo além do simples cuidado físico e abrangendo aspectos emocionais e sociais. Seja uma profissional

Redução de jornada

Redução de jornada: quantas horas a empregada doméstica precisa trabalhar?

Desde abril, com a aprovação da Medida Provisória 1.045, o empregador doméstico pode reduzir a jornada de trabalho e também suspender temporariamente o contrato de trabalho da doméstica. É importante destacar que ambas as partes podem entrar em acordo para redução ou suspensão. Nas duas situações, o governo assume parte do pagamento, com base no

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Desde abril, com a aprovação da Medida Provisória 1.045, o empregador doméstico pode reduzir a jornada de trabalho e também suspender temporariamente o contrato de trabalho da doméstica. É importante destacar que ambas as partes podem entrar em acordo para redução ou suspensão. Nas duas situações, o governo assume parte do pagamento, com base no

jornada parcial de trabalho

4 passos para contratar empregada doméstica com jornada parcial de trabalho

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 150/2015, permite que os empregadores optem por contratar empregados em regime de tempo parcial. A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais. O salário e demais benefícios também são proporcionalmente

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A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 150/2015, permite que os empregadores optem por contratar empregados em regime de tempo parcial. A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais. O salário e demais benefícios também são proporcionalmente

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