Desde abril, com a aprovação da Medida Provisória 1.045, o empregador doméstico pode reduzir a jornada de trabalho e também suspender temporariamente o contrato de trabalho da doméstica. É importante destacar que ambas as partes podem entrar em acordo para redução ou suspensão. Nas duas situações, o governo assume parte do pagamento, com base no valor do seguro-desemprego.
Entretanto, uma dúvida recorrente é sobre a carga horária que a doméstica deve cumprir durante o período em que estiver em redução de jornada.
Jornada de trabalho da empregada doméstica com redução de jornada
A redução de jornada pode ser de 25%, 50% e 70%, diante disso, o patrão irá determinar a carga horária de trabalho diária, nos dias acordados que a empregada for em sua residência prestar serviço.
A carga horaria de trabalho deve ser conforme o acordo, se a redução for de 70%, a empregada vai trabalhar 30% da carga horaria que já trabalhava. O empregador e a empregada devem acordar os dias a serem trabalhados, sempre respeitando a carga horaria diária de no máximo 8 horas.
Jornada de trabalho da empregada doméstica
Existem algumas jornadas de trabalho no emprego doméstico, sendo a mais comum, a jornada de trabalho integral. Nela, a empregada doméstica cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente. Geralmente, nessa jornada a trabalhadora vai à casa do empregador diariamente da semana, com 8 horas de trabalho diário.
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Alguns empregadores solicitam o trabalho aos sábados, sendo a carga horária somente de 4 horas, completando assim as 44 horas semanais. Também pode acontecer de as 44 horas serem distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que o trabalhador está trabalhando além do permitido.
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