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Estabilidade na volta das férias da sua empregada doméstica: O que os sindicatos de São Paulo determinam

Domésticas de regiões com acordo coletivo possuem estabilidade após retorno de férias

No emprego doméstico não há, atualmente, qualquer regra na legislação trabalhista que assegure a estabilidade provisória dos empregados após o retorno das férias, podendo ele, ser dispensado normalmente. Entretanto, está dúvida é recorrente entre os empregadores, já que alguns residentes do estado de São Paulo acabam pagando pela quebra de estabilidade por demitir o empregado […]

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No emprego doméstico não há, atualmente, qualquer regra na legislação trabalhista que assegure a estabilidade provisória dos empregados após o retorno das férias, podendo ele, ser dispensado normalmente. Entretanto, está dúvida é recorrente entre os empregadores, já que alguns residentes do estado de São Paulo acabam pagando pela quebra de estabilidade por demitir o empregado

Acordo coletivo

Acordo coletivo é firmado entre sindicatos de patrões e empregados do município de São Paulo

Conforme acordo assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (STDMSP) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) foi determinado que o município de São Paulo passou a ter acordo coletivo, mas com algumas particularidades. Os documentos determinam o novo piso salarial para a categoria em R$

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Conforme acordo assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (STDMSP) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) foi determinado que o município de São Paulo passou a ter acordo coletivo, mas com algumas particularidades. Os documentos determinam o novo piso salarial para a categoria em R$

Boleto de contribuição sindical de 2017 das domésticas de SP já está disponível

Os empregadores domésticos das cidades que contam com acordo coletivo precisam fazer anualmente a sua contribuição sindical. O boleto para o pagamento da cota de 2017 já está disponível no sites dos sindicatos. O vencimento da contribuição deste ano é no dia 30 de abril. É importante lembrar que o responsável pela pagamento do boleto de contribuição

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Os empregadores domésticos das cidades que contam com acordo coletivo precisam fazer anualmente a sua contribuição sindical. O boleto para o pagamento da cota de 2017 já está disponível no sites dos sindicatos. O vencimento da contribuição deste ano é no dia 30 de abril. É importante lembrar que o responsável pela pagamento do boleto de contribuição

Acordo Coletivo para domésticas

Regiões de São Paulo aprovam Acordo Coletivo para domésticas

Recentemente foi aprovado um acordo coletivo para algumas regiões de São Paulo. Esse acordo estabelece uma serie de diretrizes para o emprego doméstico, e só vigora nas regiões em que foram aprovados. O que é um acordo coletivo? O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico acordado entre a entidade sindical laboral

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Recentemente foi aprovado um acordo coletivo para algumas regiões de São Paulo. Esse acordo estabelece uma serie de diretrizes para o emprego doméstico, e só vigora nas regiões em que foram aprovados. O que é um acordo coletivo? O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico acordado entre a entidade sindical laboral

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