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  • 05 maio 2017
  • Notícia

Acordo coletivo é firmado entre sindicatos de patrões e empregados do município de São Paulo

Conforme acordo assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (STDMSP) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) foi determinado que o município de São Paulo passou a ter acordo coletivo, mas com algumas particularidades. Os documentos determinam o novo piso salarial para a categoria em R$ 1.140,00. O início da vigência é de acordo com a data base anual da categoria para 1º de março.

 

Obrigatoriedade do Seguro de Vida

Os empregadores devem fornecer mensalmente aos empregados o Certificado de Seguro onde conste as coberturas, nome e CPF dos empregados segurados, com o boleto já pago. Também deverá constar no certificado a descrição clara da forma de indenização do seguro, para ser encaminhado ao sindicato quando solicitado.

No caso do seguro contra acidente no trabalho, os empregadores recolherão 0,8% ao órgão previdenciário, sobre o salário do empregado.

Conheça o seguro de vida criado especialmente para empregados domésticos

 

Estabilidade de 30 dias após retorno do afastamento

Ao empregado afastado por doença, será garantido 30 dias de estabilidade após a alta médica. Dentro deste prazo, os empregados não podem ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser que cometam falta grave devidamente comprovada. O empregado é responsável por solicitar ao empregador o pedido de afastamento por doença tanto quanto a alta médica. Caso o trabalhador não retorne ao trabalho após sua alta médica sem justificativa, ficará caracterizado desinteresse ao trabalho. A garantia prevista nesta cláusula poderá ser substituída por indenização correspondente a 30 dias de salário, que deverá ser requerido pelo empregado doméstico.

 

Abono de atestado médico

Os empregadores deverão considerar justificadas as ausências do empregado quando ele apresentar atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de até 5 dias.

 

Contrato de experiência

O contrato de experiência será estipulado pelo empregador, observando-se um período total de 60 dias, podendo ser divido em dois períodos (opção do empregador). Porém, o segundo período não pode ser prorrogado por mais tempo que o primeiro, ambos somados não podem ultrapassar o tempo máximo legal de 60 dias.

 

Dia 27 de abril, feriado do Trabalhador Doméstico

A comemoração do dia do Trabalhador Doméstico fica estabelecida em 27 de abril de cada ano, data que o trabalhador, fara jus a remuneração em dobra, caso trabalhe.

 

Imposto Sindical

Os Empregadores se comprometem no mês de março a descontar de seus empregados um dia de salário correspondente ao Imposto Sindical, previsto nos artigos 580 da CLT e 217 do Código Tributário Nacional. O desconto deverá ser efetuado no mês de março e repassada a entidades Sindical Profissional até o dia 30 de abril, mediante recolhimento em guia própria da Caixa Econômica Federal, que também poderá ser acessada através do site da Entidade Sindical.

O não recolhimento custará ao empregador multa de 10% sobre o valor total, além de juros de 1% ao mês e atualização monetária na forma da lei.

 

Empregados que dormem no trabalho

Os empregados domésticos que dormem no local de trabalho possuem algumas particularidades. Eles podem receber ligações de parentes uma vez na semana por um período máximo de 5 minutos. Os trabalhadores também tem o direito de um descanso semanal remunerado coincidente com o domingo, uma vez ao mês. Os salários variam de acordo com a tabela abaixo:

 

Leia aqui o acordo coletivo na íntegra

  • acordo coletivo, São Paulo, sindicato

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