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Empregados domésticos podem dividir férias em dois períodos

A Lei Complementar 150 alterou também a forma como as empregadas poderão desfrutar das suas férias. Antes da sanção da lei, as trabalhadoras podiam tirar os 30 dias de repouso corridos ou optar por vender um terço do tempo para o patrão, em troca de dinheiro. Contudo, nem empregadores e nem empregadas podiam optar por […]

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A Lei Complementar 150 alterou também a forma como as empregadas poderão desfrutar das suas férias. Antes da sanção da lei, as trabalhadoras podiam tirar os 30 dias de repouso corridos ou optar por vender um terço do tempo para o patrão, em troca de dinheiro. Contudo, nem empregadores e nem empregadas podiam optar por

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Empregados domésticos podem dividir férias em dois períodos

A PEC das domésticas alterou também a forma como as empregadas poderão desfrutar das suas férias. Antes da sanção da lei, as trabalhadoras podiam tirar os 30 dias de repouso corridos ou optar por vender um terço do tempo para o patrão, em troca de dinheiro. Contudo, nem empregadores e nem empregadas podiam optar por

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A PEC das domésticas alterou também a forma como as empregadas poderão desfrutar das suas férias. Antes da sanção da lei, as trabalhadoras podiam tirar os 30 dias de repouso corridos ou optar por vender um terço do tempo para o patrão, em troca de dinheiro. Contudo, nem empregadores e nem empregadas podiam optar por

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