SERVIÇO ESPECIAL
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF )
Todo empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento no ano anterior, precisa entregar a DIRF para não cair na malha fina da Receita Federal.
A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados.

Sobre o serviço DIRF
A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF do empregador com exatidão e segurança.
Após a realização do serviço você vai receber por e-mail:
- Comprovante de entrega da DIRF;
- Declaração completa da DIRF;
- Informe de rendimentos dos empregados declarados.
Contratações até Dezembro: prazo de entrega até 31/01/2024;
Contratações de Janeiro a 10/02/24: prazo de entrega até 23/02/2024;
Contratações após 10/02/2024: prazo de entrega de 10 dias úteis o que gerará a multa devido ultrapassar o prazo de entrega.
Perguntas Frequentes
Verifique se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2022. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF.
Ou se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só é retido quando os vencimentos do empregado ultrapassam o valor de R$ 1.903,98 (tabela vigente desde 2015), já considerando a parcela a deduzir e o número de dependentes.
Não. Por ser uma obrigação sazonal, e não aplicada a todos os empregadores, este serviço não está incluído em nossos planos de assinatura. Mas os clientes podem contratar este serviço de forma adicional com desconto.
- O cliente deve informar os dados de acesso do eSocial;
- Caso o cliente tenha algum DAE em atraso, será necessário contratar este serviço à parte;
- Caso o cliente necessite de algum recibo de pagamento retroativo, será necessário contratar este serviço à parte.
- Sim. O empregador por ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da DIRF em atraso. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
No eSocial:
- Emitimos o Informe de Rendimento do seu empregado.
No programa da Receita Federal:
- Informamos os dados do empregador;
- Informamos os dados do trabalhador;
- Informamos os dados do responsável pelo preenchimento da declaração;
- Informamos os valores retidos no Imposto de Renda do empregado doméstico durante o ano-calendário 2022;
- Informamos os dados dos dependentes do empregado, caso possua;
- Conferimos os dados e enviamos a declaração para a Receita Federal;
- Emitimos a declaração de entrega da DIRF.
Custo do 1º empregado
Assinante
Não assinante
Custo a partir do 2º empregado
Assinante
Não assinante
- Este serviço não está incluído nos planos de assinatura
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