Benefício Emergencial: acordos de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho estão ativos para o emprego doméstico
Foi publicado no Diário Oficial no último dia 28 de abril de 2021 as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência causado pela pandemia. Os empregadores domésticos poderão adotar as medidas observadas durante o prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida […]
Foi publicado no Diário Oficial no último dia 28 de abril de 2021 as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência causado pela pandemia. Os empregadores domésticos poderão adotar as medidas observadas durante o prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida