MEI: como se aplica ao emprego doméstico?
De acordo com o Art. 1º da Lei Complementar 150, que rege o emprego doméstico: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o […]
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De acordo com o Art. 1º da Lei Complementar 150, que rege o emprego doméstico: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o