Benefício emergencial: empregadores têm até o dia 4 de maio para fazer comunicado ao Ministério da Economia
Os empregadores domésticos que firmaram acordo com o trabalhador até o dia 24 de abril, para suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário, têm até 4 de maio para fazer o comunicado ao Ministério da Economia da sua decisão, conforme a PORTARIA SEPRT Nº 10.486 DE 22 DE ABRIL DE 2020. […]
Os empregadores domésticos que firmaram acordo com o trabalhador até o dia 24 de abril, para suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário, têm até 4 de maio para fazer o comunicado ao Ministério da Economia da sua decisão, conforme a PORTARIA SEPRT Nº 10.486 DE 22 DE ABRIL DE 2020.