Empregada doméstica perde ação sobre vínculo empregatício por ausência de provas
A Lei Complementar 150 de 2015, que estabelece as regras para o emprego doméstico prevê que, para firmar um vínculo empregatício, de acordo com o art. 1º: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial […]
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A Lei Complementar 150 de 2015, que estabelece as regras para o emprego doméstico prevê que, para firmar um vínculo empregatício, de acordo com o art. 1º: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial