Como utilizar a ferramenta Ponto Legal
A Lei Complementar 150, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 diz que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Para auxiliar o empregador no cumprimento desta obrigação, a Doméstica Legal criou o Ponto Legal: a ferramenta de controle de ponto e apuração de jornada de trabalho de empregados domésticos mais completa do mercado. E é gratuita.
O nosso sistema possuí duas maneiras de realizar os cálculos:
- Com Banco de Horas
- Sem Banco de Horas
Para utilizar a ferramenta Ponto Legal de acordo com o seu caso, basta seguir as instruções abaixo.
1 – Para utilizar o Ponto Legal com Banco de Horas, você deve selecionar um empregado cadastrado e informar a sua jornada de trabalho no quadro de horário.
Assinalando a opção de banco de horas e preenchendo a quantidade de meses do banco de horas (até o máximo de 12 meses, conforme legislação trabalhista), mês de início e ano do banco de horas e “Confirme os dados”.
2 – Antes do final do mês vigente é preciso imprimir a Folha de Ponto, escolha o funcionário e clique em Ponto Legal.
3 – Após esse procedimento, selecione a opção “Imprimir Folha de Ponto em Branco”, escolha o mês e o ano referente ao que o trabalhador deverá preencher.
Caso você queira a folha manual com o horário de trabalho marque a opção “Imprimir Horário de Trabalho”, depois “Emitir Documento”.
Se você optar pela folha manual sem o horário de trabalho, marque a opção “Em branco (Preenchimento Manual)”, depois “Emitir Documento”.
Antes do primeiro dia útil do mês, o empregador deverá imprimir a folha de ponto e entregá-la ao empregado, que deverá fazer a anotação dos horários trabalhados de entrada, saída e intervalos diariamente.
É importante lembrar que no final do mês vigente, após o preenchimento da folha de ponto, o empregado precisa assinar o documento. Isso resguarda o empregador de futuras ações trabalhistas.
4 – Inicializar Saldo
Esta função só será utilizada uma única vez e tem como objetivo inicializar um saldo no banco de horas. Ou seja, aqueles empregadores que já faziam a utilização do banco de horas pelo sistema antigo (ponto Inteligente), por meios próprios como planilhas de Excel, aplicativos ou até mesmo por programas, poderão transferir o seu saldo para o nosso sistema de forma simples. Basta clicar no botão correspondente, selecionar o mês e ano de utilização e informar o tipo de horas. Também poderão ser inseridas horas negativas.
5 – Para apurar as horas trabalhadas registradas na folha de ponto pelo seu empregado, com o documento preenchido em mãos selecione “Apurar Folha de Ponto”, escolha o mês e o ano e clique em “Apurar Horas”. Informe no sistema somente as exceções como atrasos, faltas e horas abonadas. Ao final da página, clique em “Calculas Horas”.
6 – De acordo com o saldo das horas, que podem ser positivas ou negativas, se exceder as primeiras quarenta horas extras você terá a opção de colocá-las no Banco de Horas, pagar, ou descontar no pagamento do mês, neste caso, as horas extras excedentes não serão computadas no Banco de Horas. Pronto, clique no botão “Salvar Horas”, ou “Editar Horas”, caso você deseje consertar algum lançamento.
7 – Após as horas serem computadas pelo sistema, preencha os campos de acordo com as informações de seu empregado e clique em “Enviar para Movimento de Pagamento”, depois “Emitir Folha de Ponto Apurada”. Clique em “Enviar para pagamento” para que as horas a serem pagas, já com os descontos do mês, sejam inclusas no movimento de pagamento do mês. Depois, cliquei em “Emitir Documento Apurado”.
8 – Pronto! Agora o sistema já pode apurar as horas trabalhadas no mês pelo seu empregado. O resultado da apuração irá mostrar a quantidade de horas extras, adicional noturno, horas a descontar, o saldo de faltas, atrasos e saídas antecipadas.
Com o resultado da apuração, você tem total controle para pagar horas positivas ou descontar horas.
Para assinantes da Doméstica Legal, ao salvar as horas, o sistema levará automaticamente os dados apurados para a geração da folha de pagamento. Evitando que o assinante faça cálculos manualmente.
TELA ALTERAR PAGAMENTO
Tela com o recibo de pagamento do mês baseado no movimento recebido do Ponto Legal.
1 – Para utilizar o Ponto Legal sem Banco de Horas, você deve selecionar um empregado cadastrado e informar a sua jornada de trabalho no quadro de horário, informando que ele não possui Banco de Horas.
2 – Antes do final do mês vigente é preciso imprimir a Folha de Ponto, escolha o funcionário e clique em Ponto Legal.
3 – Após esse procedimento, selecione a opção “Imprimir Folha de Ponto em Branco”, escolha o mês e o ano referente ao que o trabalhador deverá preencher.
Caso você queira a folha manual com o horário de trabalho marque a opção “Imprimir Horário de Trabalho”, depois “Emitir Documento”.
Se você optar pela folha manual sem o horário de trabalho, marque a opção “Em branco (Preenchimento Manual)”, depois “Emitir Documento”.
Antes do primeiro dia útil do mês, o empregador deverá imprimir a folha de ponto e entregá-la ao empregado, que deverá fazer a anotação dos horários trabalhados de entrada, saída e intervalos diariamente.
É importante lembrar que no final do mês vigente, após o preenchimento da folha de ponto, o empregado precisa assinar o documento. Isso resguarda o empregador de futuras ações trabalhistas.
4 – Para apurar as horas trabalhadas registradas na folha de ponto pelo seu empregado, com o documento preenchido em mãos selecione “Apurar Folha de Ponto”, escolha o mês e o ano e clique em “Apurar Horas”. Informe no sistema somente as exceções como atrasos, faltas e horas abonadas. Ao final da página, clique em “Calculas Horas”.
5 – Uma vez que o saldo de horas é contabilizado, o empregador poderá pagar as horas. Clique no botão “Salvar Horas”, ou “Editar Horas”, caso você deseje consertar algum lançamento. Depois, cliquei em “Emitir Documento Apurado”.
6 – Pronto! Agora o sistema já pode apurar as horas trabalhadas no mês pelo seu empregado. O resultado da apuração irá mostrar a quantidade de horas extras, adicional noturno, horas a descontar, o saldo de faltas, atrasos e saídas antecipadas.
Com o resultado da apuração, você tem total controle para pagar horas positivas ou descontar horas.
Para assinantes da Doméstica Legal, ao salvar as horas, o sistema levará automaticamente os dados apurados para a geração da folha de pagamento. Evitando que o assinante faça cálculos manualmente.
TELA ALTERAR PAGAMENTO
Tela com o recibo de pagamento do mês baseado no movimento recebido do Ponto Legal.