Calculadora de Suspensão de Contrato e Redução de Jornada
Com a publicação das Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 em 28 de abril de 2021, empregadores domésticos e empresas voltaram a poder utilizar os acordos de Redução de Jornada e Suspensão de Contrato em 2021 (pelo prazo de 120 dias, contado da data de publicação, ou seja, até 28/08/21).
Aderindo a estas medidas, parte do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Trabalho e da Renda.
Acesse agora mesmo. Simule quantos cálculos quiser.

Suspensão de Contrato de Trabalho
Permite que o empregador suspenda temporariamente o contrato de trabalho do seu empregado doméstico por até 120 dias.
Com a calculadora você vai saber:
- Quanto o empregador deve pagar de salário, caso a suspensão seja efetivada durante o mês;
- O valor do benefício pago pelo governo no mês de suspensão, quando efetivada durante o mês.
- O valor total recebido pelo empregado durante o mês da suspensão;
- O valor total economizado pelo empregador no mês da suspensão.
Redução de Jornada e Salário
Permite ao empregador reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do seu empregado doméstico em 25%, 50% ou 70% por até 120 dias.
Com a calculadora você vai saber:
- Quantidade de horas a reduzir, por mês e por semana;
- Quantidade de horas a trabalhar, por mês e por semana;
- O valor do salário que o empregador deve pagar durante a redução;
- O valor do benefício que o governo deve pagar durante a redução;
- O valor da redução da remuneração contratual;
- O valor economizado pelo empregador durante a redução.