Kit de documentos: medidas emergências contra o coronavirus no trabalho doméstico
Aqui você encontra todos os documentos para os patrões aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, evitando demissões de empregadas domésticas.
Com esses documentos é possível formalizar acordos, declarações, licenças e compensações para o trabalhador doméstico, além de flexibilizar algumas obrigações dos patrões durante a pandemia.
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Suspensão temporária do Contrato de Trabalho
Com este documento o empregador pode propor a suspensão temporária do contrato de trabalho da empregada doméstica, podendo ser aplicado por no máximo 120 dias e só terá validade se for de comum acordo.
Com isso, o trabalhador passa a receber seu salário através do benefício emergencial do Governo Federal.
Este acordo deve ser comunicado ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência.
Fique atento:
- Para ter validade, a suspensão de contrato precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
- Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
- A suspensão deve ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias
Como preencher:
- Informar as datas de início e fim da suspensão
- Informar a quantidade de dias de suspensão
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar a suspensão, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Redução da jornada de trabalho e salário proporcional
Com este documento o empregador pode propor um acordo de redução da Jornada de Trabalho com redução proporcional de Salário, com as opções de 25%, 50% ou 70%. Esta redução poderá ser aplicada por no máximo 120 dias e só terá validade se for de comum acordo.
ATUALIZAÇÃO EM 28/04/21: Prorrogado por mais 120 dias através da MP 1.045.
Com isso, o trabalhador passa a receber parte do seu salário através do benefício emergencial do Governo Federal.
Este acordo deve ser comunicado ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência.
Fique atento:
- Para ter validade, a redução de jornada precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
- Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
- A redução deve ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias
Como preencher:
- Informar as datas de início e fim da redução de jornada
- Informar como será a redução de carga horária de trabalho
- Informar como será a redução proporcional de salário
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar a redução de jornada, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Antecipação de férias
Com este documento o empregador pode conceder férias antecipadas à sua empregada doméstica, mesmo que o período aquisitivo seja inferior a um ano.
O empregador pode escolher entre duas opções: pagar o 1/3 de férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias.
Fique atento:
- Para ter validade, a antecipação de férias precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
- Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
Como preencher:
- Período Aquisitivo: informar a data de início e fim do período aquisitivo de férias que será adiantado
- Período de Gozo: informar as datas de início e fim das férias
- Informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar a antecipação de férias no eSocial, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Licença do trabalho para posterior compensação nas férias
O empregador pode licenciar a empregada doméstica das suas atividades para que este período seja compensado posteriormente nos seus dias de férias.
Como as férias são gozadas em dias corridos, os domingos e feriados também deverão ser contabilizados para esta compensação.
Como preencher:
- Período de afastamento: informar as datas de início e fim do afastamento
- Retorno em: informar a data de retorno ao trabalho
- Total de dias corridos de afastamento: informar a quantidade de dias corridos do afastamento
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar esta licença, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Licença do trabalho para posterior compensação em dias úteis
O empregador pode licenciar a empregada doméstica das suas atividades para que este período seja compensado posteriormente em datas e horários a serem estabelecidos entre as partes.
Neste caso, a compensação deverá ocorrer apenas em dias úteis.
Como preencher:
- Período de afastamento: informar as datas de início e fim do afastamento
- Retorno em: informar a data de retorno ao trabalho.
- Total de dias corridos de afastamento: informar a quantidade de dias corridos do afastamento
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar esta licença, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Compensação de dias não trabalhados em feriados futuros
Com este documento o empregador e o trabalhador podem entrar em um acordo para compensar os dias não trabalhados, por conta do isolamento social, em feriados futuros.
Como preencher:
- Informar as datas de início e fim do período não trabalhado
- Informar os dias de feriado que serão compensados futuramente
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar esta compensação, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Redução de jornada de trabalho (sem redução de salário)
Com este documento o empregador pode reduzir a jornada de trabalho diária da sua doméstica. Podendo escolher em ter esta redução compensada futuramente ou não.
Como preencher:
- Informar as datas de início e fim da redução de jornada
- Escolher entre as opções: Compensar posteriormente / Não compensar
- Informar o quadro de horário com a jornada reduzida
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar a redução de jornada, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Adoção de escala de trabalho
Com este documento o empregador e o trabalhador podem entrar em um acordo para adoção de uma escala de trabalho durante o período de calamidade. O empregador pode escolher que a doméstica compense os dias não trabalhados, ou não.
Como preencher:
- Informar as datas de início e fim da escala
- Escolher entre as opções: Compensar posteriormente / Não compensar
- Informar os dias que não serão trabalhados
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional para formalizar a adoção de escala, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Declaração de compensação de vale-transporte
Com este documento o empregador pode ser ressarcido ou compensar no próximo mês, o valor antecipado do vale-transporte referente aos dias não trabalhados pelo empregado doméstico por motivos de licença ou acordos de compensação.
Como preencher:
- Informar a quantidade de dias de vale-transporte não utilizados
- Informar o valor diário de vale-transporte do empregado
- Informar o valor total não utilizado
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
- Assinatura do trabalhador
Caso necessite de ajuda profissional, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.
Declaração de deslocamento de cuidador de idosos ou pessoa deficiente
Este documento permite que o trabalhador doméstico cuidador de idoso ou pessoa deficiente possa se descolar para o seu local de trabalho durante o período de quarentena do coronavírus.
Caso solicitado, esta declaração deve ser apresentada juntamente da Carteira de Trabalho e identidade do trabalhador.
Como preencher:
- Informar os dados do trabalhador
- Informar os dados da pessoa assistida pelo trabalhador
- Local e data: informar local e data
- Assinatura do empregador
Caso necessite de ajuda profissional, solicite um orçamento com a Doméstica Legal.