SERVIÇO ESPECIAL
Antecipação de Férias
A Medida Provisória 927 permite ao empregador conceder férias ao empregado doméstico de um período aquisitivo ainda não vencido, ou seja, de forma antecipada.
O empregador também tem a opção de adiar o pagamento do um terço adicional de férias, escolhendo uma data até o dia 20/12/20.
Este serviço consiste em:
- Emissão do acordo entre as partes;
- Orientação sobre como anotar as férias na CTPS;
- Lançamento das férias no eSocial;
- Emissão do recibo de férias e da guia do eSocial conforme a decisão do cliente:
- Com o pagamento do 1/3 para até o 5º dia útil do mês;
- Adiando o pagamento do 1/3 de férias (até o dia 20 de dezembro).
- O prazo para a entrega do serviço é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.
- Optando pelo adiamento do pagamento do um terço adicional de férias, o cliente ficará responsável por realizar esse pagamento até o dia 20/12/20.
- Esse serviço não contempla suporte para dúvidas sobre a legislação. Caso seja necessário, o cliente deverá contratar uma assinatura ou consultoria especializada.
O serviço será realizado conforme as informações fornecidas pelo cliente. Caso seja solicitado qualquer alteração com o serviço já efetuado, será cobrado, adicionalmente, 50% do valor do inicial.
SERVIÇO EM OFERTA
R$100
R$
80 - Por empregado
SÓ VIA E-MAIL