SERVIÇO ESPECIAL
Declaração de Imposto de Renda de empregadas domésticas
Em algumas situações, o trabalhador doméstico tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
No entanto, muitos não fazem a declaração por achar complicado ou por desconhecimento e acabam perdendo valores que poderiam ser restituídos.
Além disso, podem ficar com problemas no CPF e em receber benefícios do governo.
Para auxiliar as domésticas na declaração de IR, a Doméstica Legal está disponibilizando a contratação do serviço pelo empregador doméstico.
Você quer ajudar sua empregada nesta tarefa? Contrate agora o serviço DIRPF com a Doméstica Legal.

Sobre o serviço:
A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para transmitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do empregado doméstico com exatidão e segurança. O serviço consiste em:
- Reunir todos os documentos e informações necessárias;
- Preencher a declaração com todos as informações solicitadas pela Receita Federal;
- Avaliar a versão de declaração mais vantajosa para o trabalhador (simples ou completa);
- Ao final do processo, iremos enviar o Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física como resultado final do serviço;
- O recibo de entrega será encaminhado para o empregador que contratou o serviço. O mesmo deve ser responsável por entregar o recibo para o respectivo trabalhador doméstico.
Perguntas Frequentes
Custo por empregado(a)
Assinante
Não assinante
- Este serviço não está incluído nos planos de assinatura
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- Quem teve Rendimentos Tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu auxílio emergencial para o enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também teve outros rendimentos tributáveis no ano com valor superior a R$ 22.847,76;
- Quem recebeu rendimentos isentos (indenização trabalhista, FGTS, apólice de seguro e etc) acima do valor de R$ 40 mil;
- Quem teve Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano anterior (não é necessariamente obrigatório, mas é altamente recomendado).
- Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.
- O Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.
- Bloqueio do CPF (que impede de receber benefícios governamentais, documentos e etc.)
Quem declarar fora do prazo:
A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Os documentos poderão ser enviados por e-mail e WhatsApp do consultor responsável pela realização do serviço.
1 – Informações sobre o contribuinte e seus dependentes
- Endereço atualizado;
- Grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Informações da conta bancária (banco, agência, e conta corrente ou poupança) para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).
2 – Comprovantes de renda
Todas os empregadores domésticos em que o empregado trabalhou em 2021 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro. Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ. Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe. Dessa forma, é necessário ter em mãos:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base.
3 – Comprovantes de gastos para deduções (quando houver)
Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.
E, atenção: a Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até cinco anos depois do processamento da declaração. Dessa forma, documentos emitidos em 2021 para comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2023.
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos.
4 – Outros comprovantes (quando houver)
A Receita Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens.
Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações. Veja quais documentos podem ser necessários:
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança.
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- Regularização Trabalhista
- Gestão do eSocial doméstico
- Procedimentos de Admissão
- Procedimentos de Rescisão
- Cálculo de 13º salário
- Colsultoria Especializada
- Transmissão da DIRF
- Imposto de Renda de domésticas
- Seguro de Vira Pró Doméstica