Empregadores devem guardar recibos dos últimos 5 anos
Os recibos representam segurança para os empregadores. Os documentos que comprovam o pagamento dos salários, o recolhimento do INSS e do FGTS, bem como os registros de saída de férias e afastamentos por doença ou licença maternidade e também as folhas com registro de ponto devem ser guardados por cinco anos. Para os patrões, este […]
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Os recibos representam segurança para os empregadores. Os documentos que comprovam o pagamento dos salários, o recolhimento do INSS e do FGTS, bem como os registros de saída de férias e afastamentos por doença ou licença maternidade e também as folhas com registro de ponto devem ser guardados por cinco anos. Para os patrões, este