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  • 10 ago 2016
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Empregadores devem guardar recibos dos últimos 5 anos

Os recibos representam segurança para os empregadores. Os documentos que comprovam o pagamento dos salários, o recolhimento do INSS e do FGTS, bem como os registros de saída de férias e afastamentos por doença ou licença maternidade e também as folhas com registro de ponto devem ser guardados por cinco anos.

Para os patrões, este arquivo é uma segurança em casos de ações judiciais. Já que mesmo após dois anos de encerramento do vínculo trabalhista, o ex-empregado ainda pode recorrer na justiça. Já para os empregados os documentos servem como comprovação de renda para obtenção de crédito.

Mas como fazer quando o empregado já vem trabalhando e este controle nunca foi feito? A Doméstica Legal oferece o serviço de regularização que pode ser solicitado pelo empregador. Quem contrata esta solução pode optar por receber o histórico de documentos de apenas um ano ou de todos os anos desde 2010 até a presente data. O cliente pode solicitar os recibos retroativos de salários, vale-transporte, INSS, FGTS, afastamento ( se for o caso) e férias, com as respectivas datas.

Os documentos poderão ser entregues impressos ou por e-mail, sempre em duas vias para serem assinados pelo empregador e pela empregada. A tabela de preços pode ser consultada aqui.

  • Recibo de pagamento, recibos

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