redução de custos

salário

Redução de jornada e suspensão de contrato: quem paga o salário da doméstica?

Com os acordos de redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, permitidos pela Medida Provisória nº 1.045/2021, denominado como Benefício Emergencial para a preservação do salário e renda de milhares de trabalhadores, o patrão doméstico pode ter uma economia considerável. Durante a vigência dos acordos (atualmente 120 dias, iniciados em 28 de […]

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Com os acordos de redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, permitidos pela Medida Provisória nº 1.045/2021, denominado como Benefício Emergencial para a preservação do salário e renda de milhares de trabalhadores, o patrão doméstico pode ter uma economia considerável. Durante a vigência dos acordos (atualmente 120 dias, iniciados em 28 de

modelos de acordos

Empregador pode baixar modelos de acordos de suspensão e redução no site da Doméstica Legal

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho   Baixar documento Redução da jornada de trabalho e salário proporcional Baixar documento Com a publicação da Medida Provisória nº 1.045 no último dia 28 de abril de 2021 em Diário Oficial, os acordos de suspensão do contrato e a redução da jornada de trabalho estão válidos em 2021.

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Suspensão temporária do Contrato de Trabalho   Baixar documento Redução da jornada de trabalho e salário proporcional Baixar documento Com a publicação da Medida Provisória nº 1.045 no último dia 28 de abril de 2021 em Diário Oficial, os acordos de suspensão do contrato e a redução da jornada de trabalho estão válidos em 2021.

Benefícil Emergencial

Benefício Emergencial: acordos de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho estão ativos para o emprego doméstico

Foi publicado no Diário Oficial no último dia 28 de abril de 2021 as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência causado pela pandemia. Os empregadores domésticos poderão adotar as medidas observadas durante o prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida

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Foi publicado no Diário Oficial no último dia 28 de abril de 2021 as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência causado pela pandemia. Os empregadores domésticos poderão adotar as medidas observadas durante o prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida

acordos

Acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário são prorrogados no trabalho doméstico

Empregadores domésticos que desejam prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho de forma temporária ou reduzir a jornada de trabalho e salário, podem fazer por mais 60 dias. É o que estabelece o Decreto 10.517/2020, de 13 de outubro de 2020. Agora, os patrões domésticos podem fazer uso dos acordos redução e suspensão

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Empregadores domésticos que desejam prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho de forma temporária ou reduzir a jornada de trabalho e salário, podem fazer por mais 60 dias. É o que estabelece o Decreto 10.517/2020, de 13 de outubro de 2020. Agora, os patrões domésticos podem fazer uso dos acordos redução e suspensão

acordos

Acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário são prorrogados por mais dois meses no trabalho doméstico

Na última segunda-feira, 24, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, que prorroga por mais 60 dias o prazo máximo para acordos de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho. Esta medida é totalmente aplicável ao emprego doméstico, e

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Na última segunda-feira, 24, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, que prorroga por mais 60 dias o prazo máximo para acordos de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho. Esta medida é totalmente aplicável ao emprego doméstico, e

suspensão e redução de jornada e salário

Prazo para suspensão e redução de jornada e salário são estendidos no trabalho doméstico

Depois de tanta especulação e espera, o governo editou o decreto que amplia o prazo da MP 936, atualmente a Lei 14.020 de 06/07/2020, que permite a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho, medidas anunciadas durante a pandemia de coronavírus como forma de evitar demissões. O Decreto 10.422 foi

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Depois de tanta especulação e espera, o governo editou o decreto que amplia o prazo da MP 936, atualmente a Lei 14.020 de 06/07/2020, que permite a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho, medidas anunciadas durante a pandemia de coronavírus como forma de evitar demissões. O Decreto 10.422 foi

MP 936

Os efeitos da Covid-19 no trabalho doméstico

Dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, quanto a Covid-19 no país, a pandemia tem feito um grande estrago no mercado de trabalho formal e informal, com estimativa de que 28.5 milhões de brasileiros estão desempregados, sendo muitos deles, trabalhadores domésticos. No final de 2019, o emprego doméstico passou de

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Dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, quanto a Covid-19 no país, a pandemia tem feito um grande estrago no mercado de trabalho formal e informal, com estimativa de que 28.5 milhões de brasileiros estão desempregados, sendo muitos deles, trabalhadores domésticos. No final de 2019, o emprego doméstico passou de

MP 936 é aprovada pelo senado, mas presidente precisa aprovar para o empregador doméstico usar os benefícios

No último dia 16 de junho, foi aprovado pelo Senado a prorrogação da MP 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias, como já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sansão do presidente da república.

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No último dia 16 de junho, foi aprovado pelo Senado a prorrogação da MP 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias, como já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sansão do presidente da república.

Instituto Doméstica Legal promove campanha para evitar o aumento de demissões no trabalho doméstico

O governo Federal através da Medida Provisória 935/2020, aprovou um crédito de R$ 51.6 bilhões para custear a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução da jornada e salário, por meio do Benefício Emergencial (BEm) criado pela Medida Provisória 936/2020, que tem por objetivo a manutenção do emprego. De acordo com dados divulgados pelo Ministério

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O governo Federal através da Medida Provisória 935/2020, aprovou um crédito de R$ 51.6 bilhões para custear a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução da jornada e salário, por meio do Benefício Emergencial (BEm) criado pela Medida Provisória 936/2020, que tem por objetivo a manutenção do emprego. De acordo com dados divulgados pelo Ministério

Benefício Emergencial

Benefício Emergencial da MP 936 ganha novas regras aplicadas ao emprego doméstico

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT) publicou em Diário Oficial no dia 08 de junho, a Portaria 13.699, de 05-06-2020, alterando a Portaria 10.486 SEPREVET, de 22-04-2020, que estabelece as regras, critérios e procedimentos para o recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT) publicou em Diário Oficial no dia 08 de junho, a Portaria 13.699, de 05-06-2020, alterando a Portaria 10.486 SEPREVET, de 22-04-2020, que estabelece as regras, critérios e procedimentos para o recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego

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