Depois de tanta especulação e espera, o governo editou o decreto que amplia o prazo da MP 936, atualmente a Lei 14.020 de 06/07/2020, que permite a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho, medidas anunciadas durante a pandemia de coronavírus como forma de evitar demissões. O Decreto 10.422 foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 14, com assinatura do presidente da república e o ministro da economia.
A medida provisória inicial, previa a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 2 meses (60 dias) e a redução de jornada e trabalho por três meses (90 dias), sendo que a redução pode ser feita em 25%, 50% e 70%. Nas duas opções o governo assume o salário do trabalhador conforme as regras estabelecidas.
Os cálculos podem ser feitos através das nossas calculadoras de redução e suspensão.
E qual é o prazo dessa prorrogação?
O decreto passa a valer a partir da data de publicação, 14 de julho/2020, e os empregadores domésticos que já fizeram seus acordos e tiveram seus acordos encerrados ou estão para encerrar, poderão prorrogar o prazo da seguinte forma:
Suspensão do contrato de trabalho: acordos feitos por dois meses, poderão ser estendidos por mais 2 meses, totalizando 120 dias de acordo de suspensão de contrato.
Redução de jornada e salário: acordos feitos por três meses, poderão ser ampliados por mais 30 dias, somando 120 dias, prazo total para os acordos.
O novo acordo será feito pelo site do Ministério da Economia e o empregador também terá que registrar no eSocial. É necessário fazer um novo requerimento no site do Ministério da Economia, saiba como clicando aqui.
Ainda não fiz nenhum acordo, eu posso?
Os empregadores que não fizeram nenhum acordo com o trabalhador, tem até o dia 31 de dezembro de 2020 para aderir alguma medida. Tanto a redução quanto a suspensão, o prazo para novos acordos será de 120 dias o total, mantendo as mesmas regras para a redução: 25%, 50% ou 70%.
Vou estender o prazo, e como fica a estabilidade da doméstica?
A estabilidade será aplicada da mesma forma que a prorrogação, se o acordo de suspensão foi de dois meses, a estabilidade é equivalente ao mesmo prazo. Mas se o acordo for prorrogado por mais 60 dias, a estabilidade também será estendida pelo mesmo período. O mesmo vale para casos de redução.
Ainda tenho dúvidas sobre o assunto, vocês podem me ajudar?
Claro que podemos! Criamos um FAQ com medidas contra o coronavírus com as principais dúvidas de empregadores domésticos sobre as medidas aprovadas pelo governo. E caso você não encontre o que procura, é só nos chamar no chat.
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É importante lembrar que para acordo firmado com o trabalhador doméstico, existe um documento que precisa ser assinado por ambos. Esse documento você encontra em nosso site clicando aqui.