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Doméstica Legal
  • 17 jun 2020
  • Notícia

MP 936 é aprovada pelo senado, mas presidente precisa aprovar para o empregador doméstico usar os benefícios

No último dia 16 de junho, foi aprovado pelo Senado a prorrogação da MP 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias, como já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sansão do presidente da república. Com a MP aprovada pelos parlamentares, o governo poderá prorrogar os prazos máximos enquanto durar o estado de calamidade pública. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a expectativa é que até o dia 26 de junho seja sancionada a Lei.

A prorrogação é uma das principais dúvidas dos empregadores domésticos, que ainda não se sentem seguros em retomar a rotina e que também foram afetados financeiramente devido a pandemia causada pelo Covid-19, que afetou diretamente a economia brasileira.

 

Como será essa prorrogação?

Os empregadores, caso queiram estender os efeitos da suspensão e redução, terão de firmar novos acordos com seus funcionários. A previsão é que a suspensão do contrato possa ser estendida por mais 60 dias, somando 120 dias, e a redução de jornada e salário por mais 30 dias, totalizando também 120 dias.

Após sansão presidencial e publicação no Diário Oficial, estaremos divulgando a regras para os novos acordos e como proceder.

 

Instituto Doméstica Legal promove campanha para evitar o aumento de demissões no trabalho doméstico

Para estimular a manutenção dos empregos no setor e evitar demissões, o Instituto Doméstica Legal está promovendo a campanha “Economize usando o Benefício Emergencial”. A proposta é reforçar as vantagens da MP 936/2020 para empregadores e empregados domésticos e como fazer a adesão.

Com isso, a Doméstica Legal disponibilizou junto com o IDL, várias ferramentas para facilitar a vida do empregador como:

  • Um FAQ com as principais dúvidas relacionadas as MPs aprovadas pelo governo (clique aqui e consulte);
  • Calculadoras para que o empregador saiba quanto irá economizar em caso de suspensão e redução de jornada e salário (clique aqui e faça os cálculos);
  • Um Kit de documentos com medidas contra o coronavírus no empego doméstico (clique aqui e veja os documentos e faça o download gratuito);
  • Um ebook com orientação de “Como evitar e combater o coronavírus no emprego doméstico” (clique aqui e faça o download gratuitamente);
  • E para o empregador que ainda irá usar a suspensão ou redução, um passo a passo de como fazer a comunicação ao Ministério da Economia (clique aqui e acesse o passo a passo).

Para Mario Avelino, que trabalhou para a aprovação da MP, reforça que “os empregadores domésticos não demitam seus empregados, pois o governo está pagando o salário do trabalhador integralmente ou parcialmente, trazendo para o patrão uma economia de 20% no recolhimento do eSocial”.

  • MP 936, redução de custos, redução de jornada, redução de salário, suspensão de contrato

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