código eSocial

Mudanças de acesso no eSocial doméstico: fim do código de acesso entra na segunda fase

Desde dezembro de 2022 o eSocial está passando por mudanças: o acesso ao sistema é realizado exclusivamente através do gov.br, ou seja, não sendo mais possível entrar com o código de acesso.  As mudanças foram implementadas em fases e estamos prestes a entrar na segunda etapa de implementação. Quais serão as etapas das demais fases?  […]

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Desde dezembro de 2022 o eSocial está passando por mudanças: o acesso ao sistema é realizado exclusivamente através do gov.br, ou seja, não sendo mais possível entrar com o código de acesso.  As mudanças foram implementadas em fases e estamos prestes a entrar na segunda etapa de implementação. Quais serão as etapas das demais fases? 

código do eSocial doméstico

Fim do código do eSocial doméstico: mudanças serão realizadas por fases e mudanças têm nova data!

O eSocial divulgou um novo cronograma para o fim do código de acesso no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico. Anteriormente, a data em que o acesso via código se encerraria seria a partir do dia 12/12/2022, porém, com o novo cronograma divulgado recentemente, a partir do dia 19 de dezembro de 2022,

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O eSocial divulgou um novo cronograma para o fim do código de acesso no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico. Anteriormente, a data em que o acesso via código se encerraria seria a partir do dia 12/12/2022, porém, com o novo cronograma divulgado recentemente, a partir do dia 19 de dezembro de 2022,

acesso ao eSocial

Patrão doméstico: seu acesso ao eSocial mudará em dezembro. Você já possui o Certificado Digital?

O patrão doméstico precisa redobrar a atenção, pois a partir do dia 19 de dezembro de 2022, o eSocial doméstico não poderá mais ser acessado através do código de acesso e senha. Para continuar acessando o sistema do governo, o empregador deverá usar uma conta GOV.BR (com nível de segurança prata ou ouro). No entanto,

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O patrão doméstico precisa redobrar a atenção, pois a partir do dia 19 de dezembro de 2022, o eSocial doméstico não poderá mais ser acessado através do código de acesso e senha. Para continuar acessando o sistema do governo, o empregador deverá usar uma conta GOV.BR (com nível de segurança prata ou ouro). No entanto,

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