Tenho que cumprir aviso prévio?
Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, ao demitir um empregado, o empregador pode optar entre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve trabalhar por 30 dias, podendo optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos ao final do aviso prévio, conforme explica […]
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Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, ao demitir um empregado, o empregador pode optar entre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve trabalhar por 30 dias, podendo optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos ao final do aviso prévio, conforme explica