Ao dispensar a doméstica sem justa causa, o patrão doméstico é que decide se quer que ela cumpra o aviso-prévio trabalhado ou se irá pagar a trabalhadora por isso. Se a decisão for para o cumprimento do aviso-prévio trabalhado, a empregada doméstica tem direito a trabalhar menos durante esse período, sem prejuízo financeiro, para ter oportunidade de buscar um novo emprego.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso-prévio trabalhador deve durar 30 dias corridos e o patrão deve deixar o trabalhador reduzir o tempo de trabalho durante esse período.
A redução da jornada de trabalho durante o aviso-prévio trabalhado pode ocorrer de duas maneiras: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar os últimos sete dias do aviso-prévio, conforme a escolha do trabalhador.
Art. 1º. O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Para as empregadas que têm a partir de um ano de carteira assinada, deverá ser pago de forma indenizado o valor correspondente a 3 dias para cada ano, conforme lei 12.506/2011
Diminuição de duas horas por dia durante o aviso-prévio
O empregado tem direito a ficar duas horas a menos no local de trabalho diariamente, sendo no começo ou no final do expediente. Pela lei, a redução será a mesma independente se a carga horária do empregado seja de seis, oito ou mais horas.
Sete dias corridos sem trabalhar
Ele não terá descontos na rescisão por este período. Essa redução da jornada de trabalho deve acontecer em dias corridos, entrando na conta os feriados e finais de semana.
E a doméstica que trabalha aos sábados, tem direito a redução da jornada de trabalho?
A resposta é sim! A empregada doméstica que trabalha aos sábados tem direito a sair mais cedo se esse for o acordado com o patrão.
Vale lembrar que não é uma regra obrigatória que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas na semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim, trabalhar aos sábados.
Saiba mais sobre o trabalho da doméstica aos sábados
O que acontece se a empregada doméstica conseguir um emprego durante o aviso-prévio?
Já que a empregada doméstica tem um período disponível para buscar um novo emprego, e caso ela consiga ainda durante o aviso-prévio, ela estará dispensada do cumprimento, desde que haja comprovação adequada.
Esta dispensa de cumprimento acarreta no empregado ficar dispensado do cumprimento do restante do aviso-prévio sem sofrer descontos e o empregador desonerado do pagamento dos dias não trabalhados.