Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 28 set 2023
  • Dicas

Aviso-prévio da empregada doméstica em caso de licença médica: quem paga os dias de afastamento?

O aviso-prévio da empregada doméstica continua sendo um tema que gera muitas perguntas e incertezas. Em diversas situações, as questões de saúde podem surgir, levando tanto a empregadas quanto a empregadores a buscarem orientações específicas sobre como lidar com essas circunstâncias durante esse período. Afinal, o que acontece quando uma empregada doméstica precisa de licença médica durante o aviso-prévio?  Para ajudar tanto o empregador quanto a empregada com essa situação, reunimos informações importantes, que precisam de atenção.

Quem paga os dias de afastamento em caso de licença médica?

No emprego doméstico, é o INSS que paga os dias de atestado se este for superior a 15 dias. É importante ressaltar que a doméstica deve dar entrada junto à Previdência para agendar a perícia médica com o atestado em mãos. Essa é a regra geral e se aplica a todos os casos de licença médica durante o aviso-prévio.

| Quem paga os dias de afastamento da empregada doméstica?

Como funciona o aviso-prévio no emprego doméstico?

Demissão Sem Justa Causa:

Quando a doméstica é mandada embora sem justa causa, ela poderá ter sua jornada reduzida em 2 horas diárias durante os 30 dias de aviso-prévio. Além disso, ela também pode optar por faltar 7 dias corridos ao final do aviso. É importante comunicar essas decisões com antecedência para que haja acordo entre as partes.

Pedido de Demissão:

Quando a doméstica pede demissão, ela deverá cumprir a jornada de trabalho integralmente durante todo o aviso-prévio. Neste caso, a lei compreende que se o empregado desejou romper o vínculo, ele já se recolocou no mercado de trabalho, portanto não tem necessidade de se ausentar para buscar um novo emprego.

A doméstica tirou licença médica durante o aviso, quem paga os dias de afastamento?

Como mencionado anteriormente, os dias de afastamento devido à licença médica seguem sendo pagos pelo INSS quando for superior a 15 dias. Para isso, a doméstica deve dar entrada junto à Previdência para agendar a perícia médica com o atestado em mãos. Independentemente do motivo da licença médica, o empregador não é responsável por pagar esses dias.

Em caso de afastamento médico por parte da doméstica, como ficam os dias de aviso-prévio? 

Os dias de aviso seguirão os mesmos no papel, porém, se a doméstica faltar 3 dias, por exemplo, por problemas médicos comprovados por atestado médico, a contagem do aviso ficará suspensa. A contagem de dias será retomada somente após o retorno da empregada às suas atividades. Contudo, se o afastamento for um acidente de trabalho, a doméstica terá estabilidade por 12 meses.

O empregador tem alguma responsabilidade financeira durante a licença médica da empregada no aviso-prévio?

Depende da licença e da quantidade de dias do auxílio-doença. Orientamos ao empregador que pague o atestado médio inferiores a 15 dias pelo princípio da proteção. 

Se você tiver mais dúvidas, não hesite em procurar orientação de um especialista em emprego doméstica da Doméstica Legal para garantir que tudo seja feito conforme a legislação vigente.

  • atestado médico, atestato, Auxílio doença, aviso prévio, licença médica

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregados domésticos estrangeiros

Contratação de empregados domésticos estrangeiros: o que o empregador precisa saber em 2025

5 de junho de 2025
jornada parcial

A jornada parcial no emprego doméstico: vale a pena contratar com carga horária reduzida?

4 de junho de 2025
contratos

Revisão e atualização de contratos domésticos em 2025: o que o empregador deve saber

3 de junho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar