Passo a passo

erros no cadastro do FGTS

Veja como corrigir erros no cadastro do FGTS da sua doméstica com este passo a passo

Quando o empregador ou o empregado identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo a conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível. Um cadastro incorreto pode ser um empecilho importante na hora do empregado utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, ou mesmo sacar em […]

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Quando o empregador ou o empregado identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo a conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível. Um cadastro incorreto pode ser um empecilho importante na hora do empregado utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, ou mesmo sacar em

Receita Federal lança programa para ressarcir INSS recolhido indevidamente

A Receita Federal lançou um programa que permite aos empregadores ressarcir os valores recolhidos no INSS/DARF indevidamente. A função deve ser utilizada pelos empregadores que tenham recolhido em duplicidade ou com valor maior do que o devido. A Doméstica Legal preparou um passo a passo que vai auxiliar o empregador a baixar o programa e

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A Receita Federal lançou um programa que permite aos empregadores ressarcir os valores recolhidos no INSS/DARF indevidamente. A função deve ser utilizada pelos empregadores que tenham recolhido em duplicidade ou com valor maior do que o devido. A Doméstica Legal preparou um passo a passo que vai auxiliar o empregador a baixar o programa e

Imposto de Renda

Empregador que reteve Imposto de Renda da sua doméstica deve entregar a DIRF até 29 de fevereiro

A DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora (empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2015 para seus empregados domésticos. IMPORTANTE: A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido

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A DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora (empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2015 para seus empregados domésticos. IMPORTANTE: A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido

passagem da empregada doméstica

Como agir quando o valor da passagem da empregada doméstica muda

O Vale-Transporte é uma obrigação do empregador e um direito do trabalhador. O valor diário das passagens necessárias para que o empregado se desloque de sua casa para o local de trabalho e do trabalho de volta à sua residência deve ser acordado no ato da contratação entre as partes. Esta quantia deverá obrigatoriamente ser

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O Vale-Transporte é uma obrigação do empregador e um direito do trabalhador. O valor diário das passagens necessárias para que o empregado se desloque de sua casa para o local de trabalho e do trabalho de volta à sua residência deve ser acordado no ato da contratação entre as partes. Esta quantia deverá obrigatoriamente ser

Veja o passo a passo para demissão da doméstica no eSocial

 O sistema do eSocial ainda não está adaptado para reconhecer quando o empregador faz o desligamento de um empregado e não possui previsão de quando a função será habilitada. Sendo assim, além de gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do mês da demissão, será necessário gerar uma GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do

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 O sistema do eSocial ainda não está adaptado para reconhecer quando o empregador faz o desligamento de um empregado e não possui previsão de quando a função será habilitada. Sendo assim, além de gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do mês da demissão, será necessário gerar uma GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do

emissão da guia do Simples Doméstico

Veja o passo a passo para a emissão da guia do Simples Doméstico

Para iniciar a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico o empregador e seus empregados devem estar devidamente cadastrados no sistema do eSocial. Acessando o site www.esocial.gov.br, deve fazer login na página inicial. O empregador deverá clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Nesta tela

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Para iniciar a emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico o empregador e seus empregados devem estar devidamente cadastrados no sistema do eSocial. Acessando o site www.esocial.gov.br, deve fazer login na página inicial. O empregador deverá clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”. Nesta tela

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