O Vale-Transporte é uma obrigação do empregador e um direito do trabalhador. O valor diário das passagens necessárias para que o empregado se desloque de sua casa para o local de trabalho e do trabalho de volta à sua residência deve ser acordado no ato da contratação entre as partes. Esta quantia deverá obrigatoriamente ser adiantada sempre no último dia útil de cada mês pelo empregador. Vale lembrar que no pagamento o empregado pode ser descontado em 6% do seu salário como forma de restituição do Vale-Transporte. Você pode saber mais sobre as regras do Vale-Transporte clicando aqui.
Durante o período em que o trabalhador prestar serviços para o mesmo empregador o valor do Vale-Transporte poderá sofrer alterações por diferentes motivos:
- Alteração de endereço do trabalhador ou do empregador que exija a utilização de meios de transporte com tarifas diferentes das acordadas na contratação.
- Alteração das tarifas dos transportes utilizados.
Quando uma destas situações acontecer, o empregador deverá alterar o valor do transporte diário também nos recibos fornecidos ao empregado. O cliente da Doméstica Legal deverá seguir o seguinte passo a passo:
1- Logado no sistema da Doméstica Legal selecionar o empregado e clicar no botão editar
2 – Rolar a página até o final e no campo “ Desconto em folha Vale-Transporte” alterar o valor diário do transporte
Caso as tarifas de transportes tenham mudado após o empregador ter adiantado o Vale-Transporte do mês, será necessário pagar a diferença ao trabalhador e emitir um novo recibo com o valor atualizado ou um recibo especificando a diferença. Os clientes da Doméstica Legal devem fazer a alteração direto no Portal. Caso os clientes DP e-mail já tenham recebido o recibo com valor desatualizado, deverão solicitar por e-mail ao consultor o reenvio com o valor atualizado após ter realizado a alteração no sistema.