O documento gerado no site da Caixa serve para pagar o FGTS rescisório e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, para os casos de demissão sem justa causa por parte do empregador, além de encerrar as cobranças mensais relativas ao fundo. Enquanto no boleto do DAE serão quitadas as contribuições relativas ao INSS.
Para ajudar o empregador nas tarefas de gerar o DAE da rescisão e a GRRF, a Doméstica Legal preparou um passo a passo.
Como gerar a GRRF:
No site da Caixa Econômica Federal, na área de geração de GRRF, no menu “Recolhimento de FGTS – Empregador Doméstico”, o usuário deverá selecionar a opção “rescisório” e preencher o campo com o CPF do empregador.
Esta é uma área destinada aos dados do empregador, ele deverá verificar se as informações estão corretas e preencher o campo com o CEP, complementando o endereço, se necessário.
Esta é uma área destinada aos dados do empregado. Caso o sistema não puxe automaticamente o número do NIT/PIS do empregado, o empregador deverá preencher manualmente. É necessário informar ainda a data de admissão, data de opção pelo FGTS, dados da certeira de trabalho e selecionar a função exercida pelo trabalhador.
Opção pelo aviso prévio trabalhado:
Os empregadores que optarem pelo aviso prévio trabalhado (aquele em que o trabalhador ainda presta serviços para o empregador por 30 dias após o recebimento da carta de demissão) deverão selecionar a opção “trabalhado” no campo “ Tipo de aviso prévio”. Nesta área devem ser informados também a data de demissão e a data de quitação, que para este tipo de aviso prévio será estabelecida um dia após o término do prazo do aviso prévio. Caso o empregador pague depois, estará sujeito ao pagamento de juros e multa.
Opção pelo aviso prévio indenizado:
Os empregadores que optarem pela modalidade de aviso prévio indenizado (aquele em que o trabalhador deixa de prestar seus serviços no mesmo dia em que recebe a carta de demissão) deverão preencher a data de quitação com 10 dias corridos após a data da rescisão. Neste caso, o campo “Valor do Aviso Prévio Indenizado” deverá ser preenchido.
Empregador optante pelo FGTS antes de outubro de 2015:
Nos casos dos empregadores que optaram pelo FGTS antes da obrigatoriedade, estabelecida em outubro de 2015, a GRRF incluirá ainda o cálculo da multa de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS. Os empregadores que se enquadram nesta situação devem preencher o campo “Saldo da conta do FGTS trabalhador” com o valor apresentado no extrato da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Sobre este valor incidirá a multa de 40% do FGTS em função da rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa por parte do empregador.
Nesta área o empregador deverá conferir os cálculos feitos pelo sistema para se certificar de que todas as informações estão compatíveis, além de informar um nome e telefone para contato. Feito isto, a GRRF estará pronta para ser gerada.
Na tela que aparece após o comando de geração da GRRF o sistema emitirá uma mensagem que poderá informar o prazo para o empregado comparecer à agência bancária para efetuar o saque ou chave de liberação do saque.
Como gerar o eSocial do mês da demissão:
No site do eSocial o empregador deverá clicar no menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos” e selecionar a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
Nesta área o empregador deverá escolher o mês da rescisão de contrato.
Preencher o campo remuneração mensal com a soma dos valores rescisórios, conforme as incidências de recolhimento de INSS.
O empregador deverá estar atento à faixa salarial para descontos da tabela do INSS em que seu empregado está enquadrado para identificar se após efetuar as somas das verbas rescisórias, incluindo o 13º salário, excederá ou não o teto de contribuição da faixa a que pertence. Caso exceda, para não pagar INSS a mais, o empregador deverá gerar um DAE separado apenas para o 13º salário e outro para as demais verbas.
Neste momento o empregador deve conferir os valores e clicar em confirmar.
Atenção: nesta área não clique em emitir guia! Clique em “Editar Guia”, no ícone que fica no canto superior direito da tela.
O empregador deve desmarcar o campo “Total”, para evitar que recolha o FGTS duas vezes, já que foi pago por meio da GRRF gerada anteriormente no site da Caixa Econômica Federal. Em seguida deve selecionar os campos relativos ao recolhimento de INSS.
A DAE já está pronta para ser emitida. O empregador deve verificar se os valores estão corretos e emitir o documento.
Como preencher o campo “Remuneração Mensal”:
No mês no desligamento do empregado o campo “ Remuneração Mensal” terá seu valor composto pelas seguintes verbas remuneratórias:
- Saldo de salários
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado (se houver)
- 13º salário sobre aviso prévio indenizado (se houver)
- Horas extras (se houver)
- Adicional noturno (se houver)
- Adicional de viagem (se houver)
- Descanso semanal remunerado
- Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
- Faltas
- Atrasos
- Desconto do Descanso Semanal Remunerado sobre faltas e atrasos
- Desconto do adiantamento do 13º salário
Como fica o eSocial após a demissão:
O empregado continuará aparecendo na folha de pagamento do sistema do eSocial mesmo após o desligamento. O empregador deverá informar R$0,00 no campo “Remuneração Mensal”. Este procedimento não interfere em nada na rotina de emissão do DAE dos demais empregados cadastrados pelo mesmo empregador.
Além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social. É indispensável que o empregador também elabore o termo de rescisão do contrato de trabalho e realize o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS dentro do prazo legal.