A DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora (empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2015 para seus empregados domésticos.
IMPORTANTE: A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido desconto de Imposto de Renda no ano de 2015, seja no pagamento mensal, Férias, 13º. Salário ou Rescisão. O prazo de entrega da Dirf vai até 29 de fevereiro de 2016.
Mudanças na DIRF 2016:
Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:
- Ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
- Ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
- Ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.
O que acontece se o empregador não apresentar a DIRF no prazo:
Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:
- Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- Em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Veja o passo a passo para a transmitir a DIRF
Passo 01:
Clique aqui e baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2016 (PGD) e baixar também o Programa Receitanet, para transmitir via internet a declaração.
Passo 02:
Após baixar, acessar a DIRF 2016 em seu computador e clicar em “Criar uma nova declaração”, depois em “OK“.
Passo 03:
Escolha a opção “Pessoa física” depois clique em“OK“.
Passo 04:
Preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “Titular de serviços notoriais e de registros”.
Passo 05:
Preencher as informações no campo DECLARANTE – INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF (pode ser o próprio empregador ou terceiros).
Passo 07:
Preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.
OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2015, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).
Passo 08:
para adicionar mais um beneficiário.
Passo 09:
Antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo para verificar se há pendências na declaração.
Passo 10:
Após verificação, clicar no símbolo para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.
Após concluir, voltar para o programa da DIRF 2016 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.
Para transmitir a DIRF 2016, no Receitanet:
Passo 01:
Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2016.
Passo 02:
Depois de selecionado, clicar em ENVIAR.
Para saber se você precisa entregar a DIRF do seu empregado, confira a tabela:
Imposto de Renda na Fonte 2015
BASE DE CÁLCULO MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR |
Até 1.903,98 | Isento | — |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Observações:
§ Valor a deduzir por dependente = R$ 189,59;
§ Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98;
§ Menor valor a recolher na fonte = R$ 10,00. Abaixo deste valor deverá ser acumulada as novas retenções até atingir o valor mínimo de R$ 10,00.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.