Quando o empregador ou o empregado identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo a conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível. Um cadastro incorreto pode ser um empecilho importante na hora do empregado utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, ou mesmo sacar em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador.
Para corrigir as falhas existentes nas informações é necessário que o empregador preencha o formulário retificador RDT. O documento é aplicável nas seguintes situações:
– Exclusão de data/código de movimentação;
– Retificação de categoria do trabalhador;
– Retificação de data de opção/data retroação;
– Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);
– Retificação de remuneração do trabalhador.
– Para incorreções no recolhimento rescisório, utilizar o formulário Retificação do Recolhimento Rescisório; já que o processamento de retificação mediante o formulário RDT está relacionado apenas ao cadastro do FGTS.
Como preencher o formulário RDT:
Protocolo de Recepção
Seção 1 – Identificação do Empregador:
– É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador cujos dados serão retificados.
Razão Social/nome:
– Preencher com o nome do empregador conforme consta no cadastro do FGTS.
CPF do empregador:
– Preencher com o CPF do empregador, conforme consta no cadastro do FGTS.
UF:
– Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações do FGTS.
Código do empregador no FGTS:
– Preencher com o código do empregador conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta:
– Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS
Pessoa para contato:
– Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
DDD/telefone:
– Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato):
– Preencher com o endereço eletrônico do empregador. Este campo é de preenchimento opcional, porém contribui para a agilidade no processo de troca de informações e na comunicação da CAIXA com o empregador, caso haja a necessidade de complementação dos dados apresentados.
Seção 2 – Identificação do Trabalhador
– É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção de acordo com o cadastro do FGTS, desde que envolva as categorias beneficiarias do FGTS – 01 a 07.
Nome do trabalhador:
– Preencher com o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP:
– Preencher com o nº. do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
– Para trabalhador doméstico, não inscrito no PIS/PASEP ou NIT.
Data de admissão:
– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02 – avulso.
Código do trabalhador:
– Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 01 a 07.
Categoria:
– Preencher conforme consta no cadastro do FGTS, de acordo com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo I), e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 01 a 07.
Seção 3 – Dados Cadastrais a Retificar
– Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anteriormente contida no recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Nome do trabalhador:
– Preencher com o nome civil correto do trabalhador.
– Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio ou CTPS (qualificação civil e número).
Nº. do PIS/PASEP:
– Preencher com o nº. do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
– Para trabalhador doméstico, não inscrito no PIS/PASEP, pode ser informado o número da
inscrição na Previdência Social na condição de Contribuinte Individual – CI.
– Anexar cópia do documento ou anotação na CTPS.
Categoria:
– Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria do trabalhador , e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 06.
Data de admissão:
– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta, constante nos
Documentos do trabalhador:
– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número e contrato de trabalho
Data de opção
– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta constante nos documentos do trabalhador.
– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de Opção pelo FGTS).
– Para opção retroativa, observar orientação contida no item seguinte.
Data de retroação:
– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta constante nos documentos do trabalhador.
– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de opção pelo FGTS).
– Aplica-se a cópias da CTPS para opção a partir de 11/05/1990;
– Termo de Opção pelo FGTS homologado pela Justiça do Trabalho para opção retroativa realizada anterior à 11/05/1990.
– Anexar extrato analítico do banco depositário na hipótese da retroação não ser à data de admissão.
Data de nascimento:
– Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador.
– Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio ou CTPS.
Nº. CTPS/Série/UF:
– Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho).
Movimentação informada:
– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente informada no recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Movimentação correta (Data/Código):
– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação correto,
Conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo II).
– Para as situações de retificação deste campo que impliquem na exclusão de movimentação informada indevidamente ao FGTS, esta exclusão acontece somente por meio do formulário RDT onde o campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA deve ser preenchido com o dado anteriormente
informado e no campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA deve ser expressa a palavra “EXCLUIR” ou “00/00/00”.
– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva.
Seção 4 – Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.
– Viabiliza a retificação de remuneração nas seguintes hipóteses:
– entre contas de vínculos diferentes do mesmo trabalhador no mesmo empregador;
– entre contas de trabalhadores diferentes no mesmo empregador;
– entre conta de um mesmo trabalhador em um mesmo vínculo, processado em empregador
diferente – situação de uma única guia de recolhimento relacionando trabalhadores de empregadores diferentes.
– nesta hipótese, identificar o empregador correto no primeiro campo da desta seção (razão social/ inscrição).
– Preencher com os dados informados incorretamente na guia.
Para:
– Preencher com os dados corretos para a guia.
Local/Data:
– Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
– Identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do
CPF e a assinatura do signatário:
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
– Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo
recebimento do formulário RDT para atestar que as informações retificadas conferem com o(s)
Documento(s) apresentado(s):
1.3 Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.
1.4 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar ao formulário RDT cópia da guia a retificar.