Empregador doméstico deve informar ao Ministério da Economia se reduziu ou suspendeu o contrato de trabalho do empregado
A Medida Provisória nº 1.045/2021 publicada com o intuito de evitar demissões em massa devido à crise do coronavírus, contém regras para que o empregador doméstico possa reduzir a jornada de trabalho e o salário do empregado, além de suspender por até 120(podendo prorrogar) dias o contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública. […]
A Medida Provisória nº 1.045/2021 publicada com o intuito de evitar demissões em massa devido à crise do coronavírus, contém regras para que o empregador doméstico possa reduzir a jornada de trabalho e o salário do empregado, além de suspender por até 120(podendo prorrogar) dias o contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública.