Quando a doméstica é mandada embora sem justa causa, e cumpre algumas exigências estabelecidas por lei, tem direito ao recebimento do seguro-desemprego. Porém muitas domésticas têm dúvidas ainda quanto aos prazos para solicitar o benefício, pois tentam logo após a demissão e não conseguem reaver o benefício.
A doméstica precisa de muita atenção durante o processo de rescisão de contrato para que seus direitos não se percam, uma vez que o empregador cumpriu com todas as suas obrigações legais.
Qual a prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Existem dois prazos: o mínimo e o máximo. Não é somente ser mandada embora e solicitar o seguro-desemprego, é preciso respeitar o prazo mínimo de 7 dias contados da data de dispensa, dando assim tempo para que as informações sejam repassadas entre os órgãos governamentais.
Já o prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa.
Como dar entrada no seguro-desemprego online
Contudo, enquanto durar o estado de calamidade pública, declarado atualmente até dia 31 de dezembro de 2020, o trabalhador poderá fazer a solicitação.
Quando a doméstica tem direito a receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, a doméstica precisa:
- Ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregada Doméstica na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Durante a pandemia o prazo para solicitação do seguro-desemprego é o mesmo?
A empregada doméstica que for mandada embora sem justa causa durante a pandemia e preencher os requisitos básicos para receber o seguro-desemprego, poderá solicitar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19, previsto até 31 de dezembro de 2020. A decisão se deu pela Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020.
Prazo máximo para dar entrada no seguro-desemprego durante a pandemia