Férias do empregado doméstico com jornada parcial de trabalho
O trabalhador doméstico tem direito a gozar férias quando completa 12 meses trabalhados na mesma residência. A Lei Complementar 150, que estabelece as regras para o emprego doméstico, prevê ser possível a venda de 1/3 e a divisão em dois períodos das férias. Mas existem algumas particularidades que o empregador e o empregado doméstico precisam […]
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O trabalhador doméstico tem direito a gozar férias quando completa 12 meses trabalhados na mesma residência. A Lei Complementar 150, que estabelece as regras para o emprego doméstico, prevê ser possível a venda de 1/3 e a divisão em dois períodos das férias. Mas existem algumas particularidades que o empregador e o empregado doméstico precisam