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  • 03 maio 2021
  • Notícia, Passo a passo

Empregador doméstico deve informar ao Ministério da Economia se reduziu ou suspendeu o contrato de trabalho do empregado

A Medida Provisória nº 1.045/2021 publicada com o intuito de evitar demissões em massa devido à crise do coronavírus, contém regras para que o empregador doméstico possa reduzir a jornada de trabalho e o salário do empregado, além de suspender por até 120(podendo prorrogar) dias o contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública. Para amparar os trabalhadores, a medida também aprova que o governo irá custear parte do salário reduzido dos empregados.

Para saber mais sobre a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho

O empregador que optar por uma dessas opções, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, caso não o faça, será o responsável pelo pagamento do trabalhador. Com isso, a Doméstica Legal preparou um passo a passo explicando como deve ser feita essa comunicação.

Passo a passo para comunicar ao Ministério do Trabalho redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho do empregado

O empregador precisa ter em mãos os seguintes documentos para o envio da comunicação:

  • Data de Admissão do funcionário
  • CPF do trabalhador
  • PIS do trabalhador
  • Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres)
  • Nome da Mãe Trabalhador
  • Data de Nascimento do Trabalhador
  • Últimos salário do Trabalhador.
    – DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO
  • Tipo Adesão: irá informar se foi uma suspensão ou redução
  • Data do acordo
    – Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%
    – Meses de duração do acordo
    – Dados financeiros para pagamento: somente se o empregado possuir conta bancária
  • Código do Banco
  • Agência Bancária
  • DV da agência
    – Conta Bancária
  • DV da conta bancária
  • Tipo de conta (corrente/poupança)

 

Passo 1: acessar https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.

  • Informe seus dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.
  • Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.
  • Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=servicos.mte.gov.br, informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.

Passo 3: Dar ciência ao Termo de Uso, autorizando o uso de seus dados pessoais.

Passo 4: selecionar a área do trabalhador e clicar no botão BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Passo 5: clicar na opção EMPREGADOR DOMÉSTICO

Passo 6: clicar em NOVO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Passo 6.1: informar os dados pessoais do EMPREGADO DOMÉSTICO

Passo 6.2: Informar os dados para o benefício.
Observação: o empregador deverá informar os dados de seu colaborador, os dados abaixo servem apenas para ilustração.

Passo 6.3: Informar os dados da conta bancária para o governo depositar o valor do benefício.

Passo 7: O empregado foi cadastrado, confira as informações, caso esteja em desacordo, basta alterar as informações.

  • contrato de trabalho, coronavírus, empregador doméstico, Jornada de Trabalho

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