Quantas horas por dia a doméstica precisa trabalhar? Qual a jornada de trabalho ideal? E se eu não quiser que a doméstica trabalhe todos os dias? Essas são algumas dúvidas que permeiam tanto empregador quanto empregado doméstico na hora de acordar um horário para que as funções sejam cumpridas.
Contudo, essas não são questões difíceis de se responder, pois a Lei da Doméstica já estabelece esses detalhes. É importante que a atenção seja redobrada no dia a dia para não descumprir o combinado no ato da contratação, pois assim evita-se uma possível causa na justiça. Saiba quais são as possíveis jornadas de trabalho no empregado doméstico!
Jornada de trabalho integral
É aquela que o empregado doméstico cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana, com 8 horas de trabalho diário. Alguns empregadores solicitam o trabalho aos sábados, sendo a carga horária somente de 4 horas, completando assim as 44 horas semanais.
Mas também pode acontecer de as 44 horas serem distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que o trabalhador está trabalhando além do permitido.
Ah, não esqueça: é permitido ao empregado o mínimo de 30 minutos e o máximo 2 horas de intervalo para almoço, além das 8 horas de trabalho no dia.
Doméstica que dorme no trabalho
A carga horária da empregada que dorme no trabalho precisa ser respeitada, uma vez que ela não sai constantemente do ambiente de trabalho. Geralmente a empregada é contratada para trabalhar até 44 horas semanais, no total de 8 horas por dia, conforme estabelece a Lei. Neste caso ela só pode fazer duas horas extras por dia, no máximo.
Atenção: o empregado que reside no local de trabalho poderá ter o tempo de intervalo dividido em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia.
Jornada de trabalho parcial
É aquela que o empregado doméstico cumpre até 25 horas semanais de trabalho, sendo que não pode ultrapassar 6 horas de trabalho diário. Essa opção é para o empregador que não precisa dos serviços domésticos todos os dias da semana, e dessa forma, o salário é proporcional a carga horária de trabalho. O período de férias também é proporcional, então para contratar o trabalhador nesse regime, é preciso observar as regras, e listamos elas aqui.
Jornada de trabalho 12×36
É aquela usualmente utilizada pelos empregadores que têm a necessidade de contratar um cuidador de idoso. Nesse regime de trabalho, já compreende 1 hora de descanso para intervalo. Sendo assim, se o empregador não conceder o tempo de descanso determinado pela lei, deverá pagar esta hora como extra.
Lembre-se: a jornada 12×36 não permite que o trabalhador realize horas extras, e o período de descanso de 36 horas entre o expediente deve ser respeitado de forma obrigatória!