Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 31 jul 2020
  • Dicas

Quais jornadas de trabalho existem no emprego doméstico?

Quantas horas por dia a doméstica precisa trabalhar? Qual a jornada de trabalho ideal? E se eu não quiser que a doméstica trabalhe todos os dias? Essas são algumas dúvidas que permeiam tanto empregador quanto empregado doméstico na hora de acordar um horário para que as funções sejam cumpridas.

Contudo, essas não são questões difíceis de se responder, pois a Lei da Doméstica já estabelece esses detalhes. É importante que a atenção seja redobrada no dia a dia para não descumprir o combinado no ato da contratação, pois assim evita-se uma possível causa na justiça. Saiba quais são as possíveis jornadas de trabalho no empregado doméstico!

 

Jornada de trabalho integral

É aquela que o empregado doméstico cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana, com 8 horas de trabalho diário. Alguns empregadores solicitam o trabalho aos sábados, sendo a carga horária somente de 4 horas, completando assim as 44 horas semanais.

Mas também pode acontecer de as 44 horas serem distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que o trabalhador está trabalhando além do permitido.

Ah, não esqueça: é permitido ao empregado o mínimo de 30 minutos e o máximo 2 horas de intervalo para almoço, além das 8 horas de trabalho no dia.

 

Doméstica que dorme no trabalho

A carga horária da empregada que dorme no trabalho precisa ser respeitada, uma vez que ela não sai constantemente do ambiente de trabalho. Geralmente a empregada é contratada para trabalhar até 44 horas semanais, no total de 8 horas por dia, conforme estabelece a Lei. Neste caso ela só pode fazer duas horas extras por dia, no máximo.

Atenção: o empregado que reside no local de trabalho poderá ter o tempo de intervalo dividido em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia.

 

Jornada de trabalho parcial

É aquela que o empregado doméstico cumpre até 25 horas semanais de trabalho, sendo que não pode ultrapassar 6 horas de trabalho diário. Essa opção é para o empregador que não precisa dos serviços domésticos todos os dias da semana, e dessa forma, o salário é proporcional a carga horária de trabalho. O período de férias também é proporcional, então para contratar o trabalhador nesse regime, é preciso observar as regras, e listamos elas aqui.

 

Jornada de trabalho 12×36

É aquela usualmente utilizada pelos empregadores que têm a necessidade de contratar um cuidador de idoso. Nesse regime de trabalho, já compreende 1 hora de descanso para intervalo. Sendo assim, se o empregador não conceder o tempo de descanso determinado pela lei, deverá pagar esta hora como extra.

Lembre-se: a jornada 12×36 não permite que o trabalhador realize horas extras, e o período de descanso de 36 horas entre o expediente deve ser respeitado de forma obrigatória!

  • hora de almoço, intervalo de descanso, intervalo para almoço, Jornada de Trabalho

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar